Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A
APELADO: ELIANA MAGDALENA DUTRA, LUIZ CARLOS VELEDA DUTRA Advogado do(a)
APELADO: DANIEL MUNHATO NETO - SP92092 Advogado do(a)
APELADO: DANIEL MUNHATO NETO - SP92092 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007926-13.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
Trata-se de virtualização de processo físico em trâmite neste Juízo Federal, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região. 1.- Considerando o retorno dos autos físicos da “Central de Digitalização”, intimem-se as partes do seguinte: a) da conferência dos dados de autuação; b) da conferência da inserção de eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico; c) do retorno e da digitalização dos autos físicos, facultando-se às partes indicarem ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2.- Ademais, comprovada a idade avançada do Requerente, defiro a prioridade de tramitação requerida, ex vi do disposto nos arts. 1.048, I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, observada, todavia, a ordem cronológica de distribuição a este Gabinete dos feitos em igual situação. Anote-se 3.- Após, não havendo outras providências a serem tomadas, retornem os autos à condição de sobrestado. Intimem-se. São Paulo, 4 de janeiro de 2022.