Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIA DE JESUS SOUSA VESTUARIO - ME, ANTONIA DE JESUS SOUSA, SOLANGE REGINA DE SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO MENDES MACEDO - SP295014 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO MENDES MACEDO - SP295014 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO MENDES MACEDO - SP295014 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001161-83.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Defiro o pedido da exequente. Oficie-se à agência 3971/CEF informando que este juízo autorizou o levantamento pela exequente Caixa dos valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD. Com a resposta do ofício, intime-se a exequente para manifestar sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 22 de novembro de 2021.