AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO
OAB/MS 7684·CPF·Representa: Réu
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
29/10/2025, 15:52
Juntada de informação
29/10/2025, 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
28/10/2025, 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
20/10/2025, 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
16/10/2025, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 01:02
Publicado Intimação em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 14:50
Juntada de ato ordinatório
01/10/2025, 14:49
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:45
Juntada de Petição de apelação
30/06/2025, 16:57
Juntada de Petição de apelação
30/06/2025, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 02:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 02:02
Documentos
Ato Ordinatório
•01/10/2025, 14:49
Sentença
•09/04/2025, 15:55
16/10/2025, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 01:02
Publicado Intimação em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 14:50
Juntada de ato ordinatório
01/10/2025, 14:49
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:45
Juntada de Petição de apelação
30/06/2025, 16:57
Juntada de Petição de apelação
30/06/2025, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 02:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 18:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/05/2025, 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
09/04/2025, 15:55
Conclusos para julgamento
27/01/2025, 19:15
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:17
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
12/09/2024, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:06
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/08/2024, 17:46
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 17:26
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 17:26
Juntada de ato ordinatório
27/08/2024, 17:25
Decorrido prazo de FELIPE JOSE ASSUNCAO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 11:05
Expedição de outros documentos
30/07/2024, 18:47
Expedição de outros documentos
30/07/2024, 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2024, 10:46
Expedição de outros documentos
22/07/2024, 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2024, 17:27
Conclusos para decisão
15/07/2024, 19:18
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
15/07/2024, 19:18
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 14:03
Conclusos para decisão
20/09/2023, 09:31
Expedição de outros documentos
20/09/2023, 09:21
Juntada de Petição de outras peças
14/08/2023, 18:53
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/08/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/08/2023, 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2023, 20:32
Juntada de ato ordinatório
19/07/2023, 20:32
Expedição de outros documentos
17/07/2023, 15:02
Expedição de outros documentos
20/06/2023, 14:36
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
19/06/2023, 18:36
Expedição de outros documentos
14/06/2023, 19:41
Conclusos para despacho
12/06/2023, 19:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/06/2023, 14:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
30/05/2023, 17:05
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/05/2023, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
10/05/2023, 01:04
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 15:55
Juntada de ato ordinatório
08/05/2023, 15:54
Expedição de outros documentos
05/05/2023, 18:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 01:58
Decorrido prazo de SOLANGE PENHA PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:05
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 01:46
Decorrido prazo de FELIPE JOSE ASSUNCAO PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE PENHA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:25
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:23
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 16:31
Juntada de ato ordinatório
24/03/2023, 16:26
Expedição de outros documentos
23/03/2023, 12:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
22/03/2023, 19:17
Mandado devolvido cumprido
22/03/2023, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 01:28
Publicado Intimação em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2023, 15:40
Expedição de Mandado.
15/03/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2023, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 06:12
Conclusos para despacho
23/02/2023, 20:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/12/2022, 17:01
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/12/2022, 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
22/11/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
21/11/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2022, 20:55
Juntada de ato ordinatório
17/11/2022, 20:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2022 23:59.
21/10/2022, 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE PENHA PEREIRA em 14/10/2022 23:59.
15/10/2022, 00:25
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2022 23:59.
15/10/2022, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
05/10/2022, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
05/10/2022, 00:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/10/2022, 18:53
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2022, 14:03
Juntada de ato ordinatório
03/10/2022, 14:02
Expedição de outros documentos
03/10/2022, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 06:34
Conclusos para despacho
05/09/2022, 15:20
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
05/09/2022, 15:20
Conclusos para decisão
05/09/2022, 15:20
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
19/08/2022, 16:55
Expedição de outros documentos
16/08/2022, 18:08
Expedição de outros documentos
09/08/2022, 17:49
Conclusos para despacho
09/08/2022, 17:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ARRUDA LEME em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 00:24
Juntada de Petição de certidão
28/06/2022, 21:44
Mandado devolvido cumprido
28/06/2022, 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2022, 18:59
Expedição de Mandado.
01/06/2022, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 16:29
Conclusos para despacho
17/05/2022, 19:04
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
10/05/2022, 23:43
Conclusos para despacho
16/03/2022, 13:10
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 11:54
Decorrido prazo de SOLANGE PENHA PEREIRA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:07
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
24/02/2022, 09:55
Juntada de Petição de outras peças
18/02/2022, 18:48
Juntada de Petição de outras peças
17/02/2022, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
12/02/2022, 01:16
Publicado Decisão em 03/02/2022.
12/02/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOLANGE PENHA PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028
REU: ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: LUCIA MARIA TORRES FARIAS - MS8109 Advogado do(a)
REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002949-25.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SOLANGE PENHA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., em que pretende a autora o recebimento de indenização por dano moral e material em imóvel que obteve por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Alega que foi contemplada com o apartamento 303, do bloco 12, do Condomínio Residencial Roma II, nesta cidade de Dourados/MS. Relata que após a entrega do imóvel vários defeitos ocultos apareceram (Rachadura nas lajes e paredes, o que tem ocorrido de forma progressiva e em grandes proporções, comprometendo inclusive a estrutura do imóvel; Diversos cômodos são prejudicados durante as chuvas, inclusive o banheiro que apresenta vazamento; Pisos rachados na casa toda. Também há problemas de nivelação com os pisos, principalmente quanto a caída d´água; Infiltrações em todos os cômodos da casa, o que causa acúmulo de vazamentos e de agentes nocivos (ácaros e fungos), colocando em risco a integridade física, saúde da autora e seus familiares, além de abalar a estrutura do imóvel; Possibilidade de problemas gravíssimos quanto a estrutura do imóvel atingindo a residência da autora). A decisão de id. 43701676 indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a que as rés especificassem provas em suas defesas. ENGEPAR apresentou defesa aduzindo, em preliminar, impugnação à justiça gratuita, impugnação ao valor da causa, decadência, inaplicabilidade do CDC, inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, requereu sejam julgados improcedentes os pedidos. Protestou por todos meios de prova admitidos em direito. A CEF também apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, requereu seja julgado improcedente o pedido formulado. Protestou por todas provas admitidas em direito. Em réplica, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial. É o relato necessário. Decido. Indefiro o pedido de revogação da assistência judiciária gratuita deferida à parte autora, em razão de não ter havido prova alguma de alteração da situação econômica após a decisão que deferiu tal benefício. Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, eis que a parte autora pode valer-se de seu próprio entendimento para requerer o valor que entender devido a título de danos morais, valor este que, quando requerido, deve integrar o valor da causa. Consigno que não há que se falar em competência do JEF, ainda que o valor da causa não superasse a sua alçada, considerando a produção de prova pericial. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, vez que a parte autora demonstra claramente na inicial a sua causa de pedir e pedido, com um claro desenvolvimento da causa de pedir, a afastar a alegada inépcia, visto que a petição inicial é suficiente a possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa pelos demandados. Rechaço a preliminar da falta de interesse de agir, considerando a desnecessidade de documento que comprove a recusa na via administrativa. Nesse sentido: TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010297-13.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 13/12/2021, DJEN DATA: 17/12/2021. No que se refere à ilegitimidade arguida pela CEF, esta já fora analisada e afastada na decisão de id. 43701676. Quanto à aplicabilidade do CDC, foi firmada tese no C. Superior Tribunal de Justiça de que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90. Postergo a apreciação da preliminar arguida de decadência para quando do mérito da ação, por entender que tal questão com este se confunde e que, portanto, como tal deverão ser analisadas na sentença. Em relação ao ônus da prova, in casu, deve aplicar-se a regra geral prevista no art. 373, I e II, do CPC, nos termos do qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Defiro o pedido feito pela parte autora de realização de prova pericial, por engenheiro civil nomeado por este Juízo. Designe a Secretaria dentre profissionais previamente cadastrados ou dentre servidores do quadro, caso haja. O profissional deverá realizar a perícia de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos. Concedo o prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, NCPC) para que, em primeiro lugar, os autores e, em seguida, os réus e assistentes simples indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intime-se o Perito para indicar data e local para realização dos trabalhos, com antecedência suficiente para a intimação das partes, devendo entregar o laudo no prazo de quarenta dias, observando o disposto no art. 473, do NCPC. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Após sua juntada aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Considerando-se que se trata de beneficiário da assistência judiciária gratuita, defiro o pedido de fls. 517/519 e fixo, desde já, os honorários periciais no valor máximo previsto pela Resolução 440/2005, do Conselho da Justiça Federal. Nada mais há a sanear ou suprir. Declaro, pois, saneado o processo. Após o perito indicar a data e local de realização do ato, intimem-se as partes. Caberá ao Advogado da parte autora providenciar a ciência de seu constituinte acerca da data e local designados para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada à deficiência. Não havendo pedidos de complementação do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cópia de presente decisão poderá servir como OFÍCIO; MANDADO DE INTIMAÇÃO; CARTA PRECATÓRIA; CARTA DE INTIMAÇÃO; OUTROS EXPEDIENTES E COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Dourados-MS,
02/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/01/2022, 18:32
Conclusos para decisão
11/06/2021, 18:34
Decorrido prazo de SOLANGE PENHA PEREIRA em 21/05/2021 23:59.
22/05/2021, 00:46
Juntada de Petição de réplica
17/05/2021, 16:46
Juntada de Petição de contestação
05/05/2021, 15:39
Publicado Intimação em 30/04/2021.
30/04/2021, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
30/04/2021, 11:30
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 17:42
Juntada de ato ordinatório
23/04/2021, 11:40
Juntada de Petição de contestação
19/02/2021, 15:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 06:44
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 06:43
Mandado devolvido cumprido
31/01/2021, 00:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
31/01/2021, 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2021, 16:05
Juntada de Petição de certidão
19/01/2021, 20:56
Mandado devolvido cumprido
19/01/2021, 20:56
Mandado devolvido cumprido
19/01/2021, 20:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2021, 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2021, 10:43
Expedição de Mandado.
13/01/2021, 20:57
Expedição de Mandado.
12/01/2021, 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
08/01/2021, 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
08/01/2021, 14:48
Conclusos para decisão
16/12/2020, 17:00
Juntada de certidão
16/12/2020, 16:26
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante