Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SEBASTIAO TENORIO DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: REGIANE LUIZA SOUZA SGORLON - SP178083-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO BIONDI - SP181110-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000772-79.2011.4.03.6103 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
Trata-se de virtualização de processo físico, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região. 1.- Considerando o retorno dos autos físicos da “Central de Digitalização”, intimem-se as partes do seguinte: a) da conferência dos dados de autuação; b) da conferência da inserção de eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico; c) do retorno e da digitalização dos autos físicos, facultando-se às partes indicarem ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2. - Após, considerando que a conciliação é um meio eficiente e rápido para a solução de conflitos, e diante do interesse da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF visando uma tentativa de composição, determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete de conciliação desta e. Corte, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 4 de janeiro de 2022.