Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 74.176,50
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
ANTONIO HARABARA FURTADO
OAB/SP 88988·CPF·Representa: Autor
JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO
OAB/SP 276067·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 19:12
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 16:57
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS PORTOES - ME
CNPJ
Reu
ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS
CPF
Reu
CICERO SOARES
CPF
Reu
Juntada de certidão
21/03/2022, 16:57
Processo Desarquivado
21/03/2022, 16:54
Decorrido prazo de CICERO SOARES em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 00:30
Arquivado Definitivamente
25/02/2022, 08:42
Transitado em Julgado em 25/02/2022
25/02/2022, 08:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS PORTOES - ME em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:27
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:08
Publicado Intimação em 03/02/2022.
12/02/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
12/02/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS PORTOES - ME, ALEXANDRE DE CARVALHO JUNS, CICERO SOARES Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO - SP276067 Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO - SP276067 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002676-71.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Em razão do noticiado pela CEF no ID 240435756, DECLARO EXTINTA a ação, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo). P. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal