Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2019
Valor da Causa
R$ 70.134,39
Órgão julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/02/2026, 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/02/2026, 17:31
Expedição de Mandado.
18/02/2026, 17:28
Expedição de Mandado.
18/02/2026, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 15:46
Conclusos para despacho
01/12/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/12/2025, 07:55
Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 15:53
Juntada de certidão
05/11/2025, 15:52
Juntada de certidão
11/06/2025, 17:05
Juntada de certidão
26/05/2025, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 18:59
Conclusos para despacho
21/02/2025, 12:09
Documentos
Despacho
•06/02/2026, 15:46
Despacho
•21/05/2025, 18:59
Conclusos para despacho
01/12/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/12/2025, 07:55
Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 15:53
Juntada de certidão
05/11/2025, 15:52
Juntada de certidão
11/06/2025, 17:05
Juntada de certidão
26/05/2025, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 18:59
Conclusos para despacho
21/02/2025, 12:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/02/2025, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 15:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 15:28
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 16:02
Conclusos para despacho
06/12/2024, 11:51
Mandado devolvido sem cumprimento
05/12/2024, 19:01
Juntada de Petição de diligência
05/12/2024, 19:01
Mandado devolvido sem cumprimento
05/12/2024, 19:00
Juntada de Petição de diligência
05/12/2024, 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2024, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2024, 16:07
Expedição de Mandado.
13/11/2024, 15:04
Expedição de Mandado.
13/11/2024, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 16:42
Conclusos para despacho
26/08/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/08/2024, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 16:20
Conclusos para despacho
10/06/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/06/2024, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 00:02
Publicado Intimação em 29/05/2024.
29/05/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 14:23
Conclusos para despacho
12/03/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
29/02/2024, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 18:27
Conclusos para despacho
15/02/2024, 17:26
Juntada de certidão
15/02/2024, 17:26
Juntada de certidão
15/02/2024, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/02/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/02/2024, 13:51
Autos Suspensos ou Sobrestados
25/05/2022, 19:31
Juntada de certidão
25/05/2022, 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/05/2022, 19:31
Juntada de certidão
25/05/2022, 19:31
Juntada de termo de remessa
25/05/2022, 19:31
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:03
Decorrido prazo de P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:39
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:27
Decorrido prazo de P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 00:09
Publicado Despacho em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME, PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS D E S P A C H O ID nº 243185864: Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de endereços da parte requerida, realizadas por meio dos sistemas Webservice, Renajud e Siel devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual provocação. Int. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000937-69.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/02/2022, 00:00
Juntada de certidão
17/02/2022, 18:01
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 16:10
Juntada de certidão
17/02/2022, 14:42
Conclusos para despacho
17/02/2022, 14:42
Juntada de certidão
17/02/2022, 14:41
Juntada de certidão
17/02/2022, 14:41
Publicado Despacho em 03/02/2022.
12/02/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
12/02/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME, PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS D E S P A C H O ID nº 118342909: Diante da não localização da parte executada nos endereços informados pela exequente,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000937-69.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a realização da busca de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel da parte requerida P.H.A dos Anjos Auto Peças - ME (CNPJ: 20.325.499/0001-14) e Paulo Henrique Amorim dos Anjos (CPF: 442.839.458-62). No que concerne ao sistema SisbaJud, é cediço que, com a difusão dos meios digitais para a realização de operações financeiras, poucas pessoas ainda visitam as agências bancárias em que mantêm suas contas e, portanto, não atualizam os seus cadastros, incluindo seu novo endereço, motivo pelo qual os endereços informados pelo Sistema SisbaJud remontam a todas as contas em todos os bancos, agências e períodos aos quais a parte executada já manteve relacionamento bancário, ou seja, são antigos e desatualizados, pouco se prestando para localização de pessoas para citação ou intimação. Por outro lado, no tocante ao sistema WebService da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é sabido que todas as pessoas jurídicas estão sujeitas à Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, com a obrigação legal de manter seus dados cadastrais, inclusive endereços, atualizados junto aquele órgão público. Por sua vez, a pessoa física, quanto à atualização de seus dados cadastrais, está sujeita ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), que também as obriga legalmente a manter seus endereços atualizados. O mesmo ocorre quanto ao sistema Renajud, haja vista que, no ato do licenciamento de veículo novo, o proprietário deve apresentar comprovante de endereço, obrigação que também deve ser atendida quando da transferência de veículo. Ademais, relativamente ao Sistema de Informações Eleitorais - Siel, com a obrigatoriedade do eleitorado ao recadastramento biométrico instituído pela Justiça Eleitoral há, também, a atualização dos dados referentes ao domicílio do eleitor, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.335/2011. Diante de todo o exposto, deixo de determinar a busca de endereços pelo Sistema SisbaJud, devendo tais buscas se limitarem aos sistemas WebService, Renajud e Siel. Após, sobrevindo o resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 1 de fevereiro de 2022.
02/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2022, 17:58
Conclusos para despacho
01/02/2022, 17:55
Decorrido prazo de P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
29/09/2021, 12:17
Publicado Despacho em 08/09/2021.
08/09/2021, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
04/09/2021, 03:43
Juntada de certidão
03/09/2021, 12:12
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2021, 17:26
Conclusos para despacho
02/09/2021, 17:09
Juntada de certidão
02/07/2021, 18:25
Juntada de certidão
01/07/2021, 10:19
Juntada de certidão
22/03/2021, 20:46
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 19:03
Conclusos para despacho
22/03/2021, 17:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM DOS ANJOS em 19/02/2021 23:59.
20/02/2021, 19:18
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 19/02/2021 23:59.
20/02/2021, 07:23
Decorrido prazo de P.H.A DOS ANJOS AUTO PECAS - ME em 19/02/2021 23:59.
20/02/2021, 07:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/02/2021, 10:58
Publicado Despacho em 22/01/2021.
28/01/2021, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
28/01/2021, 01:42
Juntada de certidão
21/01/2021, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2021, 20:21
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 20:21
Conclusos para despacho
20/01/2021, 17:38
Juntada de certidão
02/01/2021, 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
30/09/2020, 19:48
Juntada de Petição de diligência
30/09/2020, 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2020, 09:28
Expedição de Mandado.
15/07/2020, 08:33
Juntada de certidão
02/04/2020, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2020, 18:05
Juntada de certidão
01/04/2020, 18:04
Conclusos para despacho
01/04/2020, 18:04
Juntada de certidão
01/04/2020, 18:04
Juntada de certidão
01/04/2020, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/04/2020, 18:04
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/03/2020, 10:58
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:58
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
16/09/2019, 13:58
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:58
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:57
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:57
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:57
Juntada de certidão
16/09/2019, 13:57
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 00:50
Expedição de Comunicação via sistema.
01/07/2019, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2019, 18:50
Conclusos para despacho
25/06/2019, 18:03
Juntada de Petição de diligência
09/04/2019, 20:02
Mandado devolvido sem cumprimento
09/04/2019, 20:02
Mandado devolvido sem cumprimento
09/04/2019, 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2019, 12:48
Expedição de Mandado.
04/04/2019, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2019, 14:13
Conclusos para despacho
13/02/2019, 11:16
Juntada de Certidão
13/02/2019, 11:16
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
24/01/2019, 17:17
Expedição de Certidão
24/01/2019, 17:17
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição