Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 10/02/2022 Complemento Livre:
24/02/2022, 14:35
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: CUSTAS FINAIS Complemento Livre: PROT.202261020000028
16/02/2022, 12:53
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 00
11/01/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000667-43.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X LMT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME X ANA CAROLINA DOS SANTOS REAL X LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS REAL(SP117678 - PAULO CESAR DA CRUZ)
S E N T E N Ç A Trata-se execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de LMT Projetos e Construções Ltda ME e outros.No curso da ação a exequente requereu a extinção do feito (fl. 283).É o breve relatório. Decido.Tendo em vista a manifestação da exequente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente e EXTINGO o feito sem exame do mérito, nos termos do que dispõem o artigo 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários.Promova-se o levantamento das restrições patrimoniais eventualmente decretadas nestes autos, implementadas por este Juízo.Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de 0,5% do valor da causa, sob pena de inscrição em dívida ativa da União, na forma do que prescreve o artigo 16 da Lei nº 9289/96. Não recolhidas as custas remanescentes, ciência à União Federal (PFN) para adoção das providências administrativas cabíveis.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
11/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA