Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000591-53.2014.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X GALVAO & PFAHL LTDA - ME X REGIS EDUARDO RIBEIRO GALVAO(MS014787 - MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO) X SIMONE SALU PFAHL
Trata-se execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de GALVÃO & PFAHL LTDA - ME E OUTROS.No curso da ação a exequente requereu a extinção do feito (fl. 340).É o breve relatório. Decido.Tendo em vista a manifestação da exequente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente e EXTINGO o feito sem exame do mérito, nos termos do que dispõem o artigo 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários.Torno sem efeito a penhora de fl. 262. Promova-se o levantamento das restrições patrimoniais eventualmente decretadas nestes autos, implementadas por este Juízo (fls. 108, 191/193, 275/276).Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de 0,5% do valor da causa, sob pena de inscrição em dívida ativa da União, na forma do que prescreve o artigo 16 da Lei nº 9289/96. Não recolhidas as custas remanescentes, ciência à União Federal (PFN) para adoção das providências administrativas cabíveis.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.