Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070 REPRESENTANTE: TRATSERV PRODUTOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME, ARLETE BATISTA DOS SANTOS, BARBARA GIACON SILVERIO DA CRUZ D E S P A C H O Tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006956-06.2016.4.03.6126 Intime-se. SANTO ANDRé, 31 de janeiro de 2022.