Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0006439-19.2006.403.6104 (2006.61.04.006439-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009759-14.2005.403.6104 (2005.61.04.009759-5)) - J H P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(SP124168 - CLAUDIO ROBERTO PIZARRO MARTINS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES)
Cuida-se de embargos opostos por J H P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, em face de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL. A execução fiscal embargada foi extinta pelo pagamento nesta data.Dessa forma, há de ser reconhecida a carência de ação, pela perda superveniente do interesse de agir, com extinção do processo sem resolução de mérito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a embargante no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa que aparelha a execução fiscal.Sem custas processuais, com base no artigo 7º da Lei n. 9.289/96.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal embargada.Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se com as anotações e providências de praxe.P.R.I.