Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0008686-02.2008.403.6104 (2008.61.04.008686-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007059-94.2007.403.6104 (2007.61.04.007059-8)) - J M S CONSULTORIA EM CAFE S/C LTDA(SP155859 - RODRIGO LUIZ ZANETHI E SP237433 - ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES)
Cuida-se de embargos opostos por J M S CONSULTORIA EM CAFE S/C LTDA em face de execução fiscal que lhe é movida por FAZENDA NACIONAL. Nos autos da execução fiscal embargada, a exequente/embargada noticiou o cancelamento da inscrição da dívida.Diante da notícia do o cancelamento da inscrição da dívida, houve a perda superveniente do interesse de agir, pois eventual provimento judicial que desconstitua o título não terá utilidade à embargante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, ante o não recebimento.Isenta de custas, nos termos do artigo 7º da Lei n. 9.289/96.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal embargada.Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.