Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0010015-64.1999.403.6104 (1999.61.04.010015-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 504 - IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR) X MATELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA X ANA PAULA DA SILVA PORTO LUCHESI(SP027683 - MARILIA MUSSI DOS SANTOS) X JOSE AMERICO LUCHESI(SP027683 - MARILIA MUSSI DOS SANTOS)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Inclua-se o patrono dos executados nos autos no sistema processual (fls. 58/64 e 66/72), e, depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.