Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0002818-24.2000.403.6104 (2000.61.04.002818-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 516 - OSWALDO SAPIENZA) X ANDRATUR SAPATOS E BOLSAS LTDA(SP159447 - CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA)
A exequente requer a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Inclua-se o patrono da executada nos autos no sistema processual (fls. 57/61), e, depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.