Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A
APELADO: REGINA CELIA DA SILVA, JULIA ANANIAS GIL, JOSE LUPERCIO GIL ANANIAS, MARIA DE FATIMA ANANIAS GIL CALIANI, RUBENS CALIANI, JOANA MARA GIL ANANIAS, ROSE MARY GIL ANANIAS CARNEIRO, WASHINGTON LUIZ CARNEIRO Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI - SP90506 D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001976-77.2006.4.03.6122 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 167908131. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator