DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCONI HOLANDA MENDES
OAB/SP 111301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
INCLUÍDO EM EDITAL DE ELMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS.OBS. Nº 75/2025 FISCAL/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais
21/10/2025, 18:12
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 17:44
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 19:36
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 19:36
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 398/2023
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
19/06/2023, 11:54
Recebidos os autos
24/05/2023, 15:49
Juntada de Petição de certidão
24/05/2023, 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
23/09/2022, 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
27/08/2022, 07:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/08/2022, 14:35
Publicado Despacho em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
20/08/2022, 01:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/08/2022, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 20:23
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2022, 20:23
Conclusos para despacho
18/03/2022, 18:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/03/2022, 12:52
Publicado Sentença em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:03
Juntada de Petição de apelação
02/03/2022, 14:02
Juntada de Petição de apelação
02/03/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
26/02/2022, 00:19
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2022, 10:29
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/02/2022, 20:44
Conclusos para decisão
24/02/2022, 10:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/02/2022, 19:37
Publicado Sentença em 07/02/2022.
11/02/2022, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
11/02/2022, 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/02/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DELAC COMERCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA, RAFAEL BORIO NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0512677-40.1995.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal proposta em 13/07/1995 pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra DELAC COMERCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA e OUTRO, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Em 22/09/2015 o processo foi enviado ao arquivo (ID 111397040, p. 79). Em 10/06/2021 a executada requereu seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente (ID 111397040, pp. 80-82). Em 07/11/2021, a exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista que a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, objeto destes autos, foi extinta, em 05/08/2020, sendo reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente no âmbito administrativo, conforme pesquisa anexada (ID 135202866). É o relatório. D E C I D O. Conforme relatado, este processo foi enviado ao arquivo em 22/09/2015. Posteriormente, a exequente informou que a inscrição do débito em Dívida Ativa da União objeto dos autos foi extinta em 05/08/2020, em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente no âmbito administrativo, antes mesmo, portanto, da manifestação da executada em juízo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. As custas são devidas pela parte exequente, que é isenta (art. 4º, I, Lei n. 9.289/96). Quanto aos honorários advocatícios, considerando que na data da propositura da execução, o crédito tributário era hígido e passível de cobrança, pode-se afirmar que quem deu causa à presente demanda foi a parte executada, razão pela qual deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada. Por outro lado, tendo em vista a ocorrência de prescrição, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
04/02/2022, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2022, 19:23
Declarada decadência ou prescrição
03/02/2022, 13:33
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2022, 13:33
Conclusos para julgamento
14/01/2022, 08:36
Decorrido prazo de RAFAEL BORIO NETO em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2021, 21:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/10/2021, 11:28
Publicado Despacho em 13/10/2021.
14/10/2021, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
14/10/2021, 05:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/10/2021, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2021, 19:27
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2021, 19:27
Conclusos para despacho
08/10/2021, 12:50
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
08/10/2021, 12:49
Juntada de certidão
08/10/2021, 12:48
JUNTADA DE CERTIDÃO EM PROCESSO DIGITALIZADO
08/10/2021, 12:48
Juntada de Petição de documento digitalizado
21/09/2021, 23:19
Juntada de Petição de documento digitalizado
21/09/2021, 22:44
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
16/07/2021, 14:24
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.110/2021 (3a. Vara) (em Seretaria)