DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
KELLY REGINA ABOLIS
OAB/SP 251311·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 20:05
Autos Suspensos ou Sobrestados
14/02/2022, 14:40
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
KIPECAS DE MARILIA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de KIPECAS DE MARILIA LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59.
11/02/2022, 20:00
Publicado Despacho em 07/02/2022.
11/02/2022, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
11/02/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KIPECAS DE MARILIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: KELLY REGINA ABOLIS - SP251311 D E S P A C H O ID 241281291:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003253-54.2012.4.03.6111 Defiro. Sobreste-se a execução em arquivo, nos termos do artigo 20 da Portaria PGFN n. 396, de 20/04/2016, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Advirto, ainda, de que não será objeto de apreciação eventual manifestação genérica ou pedido injustificado de prazo, ainda que para realização de diligências administrativas. Ante a expressa renúncia por parte da exequente, cumpra-se, independente de nova intimação. Intime-se, contudo, a executada por meio de seu procurador. Marília, na data da assinatura digital. ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES Juíza Federal Substituta
04/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/02/2022, 13:14
Conclusos para despacho
03/02/2022, 09:10
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2022, 09:22
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.5/2022 (1a. Vara) (em Seretaria)
26/01/2022, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2022, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2022, 19:29
Juntada de certidão
20/01/2022, 16:33
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: PROCESSO DIGITALIZADO Complemento Livre: MESMO NUMERO