INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
CNPJ
Autor
CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A.
Terceiro
CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA GALVAO SIMOES
OAB/RJ 164657·CPF·Representa: Autor
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA
OAB/SP 108666·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/09/2024, 12:50
Juntada de certidão
13/09/2024, 12:50
Transitado em Julgado em 03/09/2024
13/09/2024, 12:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:04
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 00:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
18/07/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 12:04
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2024, 15:39
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:16
Documentos
Sentença
•16/07/2024, 12:04
Sentença
•01/07/2024, 15:39
13/08/2024, 00:04
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 00:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
18/07/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 12:04
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2024, 15:39
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:16
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 00:15
Juntada de certidão
24/06/2024, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
20/06/2024, 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
20/06/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 06:44
Conclusos para despacho
17/06/2024, 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:22
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:21
Publicado Despacho em 24/05/2024.
24/05/2024, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 14:07
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 16:51
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2024, 16:51
Juntada de certidão
15/05/2024, 15:37
Juntada de certidão
13/05/2024, 18:39
Juntada de certidão
10/05/2024, 17:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/04/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/04/2024, 14:54
Juntada de certidão
23/04/2024, 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:13
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:12
Publicado Despacho em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 08:59
Conclusos para despacho
27/02/2024, 22:43
Juntada de certidão
27/02/2024, 18:41
Juntada de certidão
20/02/2024, 11:27
Juntada de ato ordinatório
18/02/2024, 13:09
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
18/02/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 24/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:19
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:12
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/12/2023, 09:14
Publicado Despacho em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/11/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 18:32
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/08/2023, 13:31
Conclusos para despacho
24/07/2023, 13:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
24/07/2023, 12:49
Publicado Despacho em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 20:04
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 16:32
Conclusos para despacho
30/03/2023, 11:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
29/03/2023, 18:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/03/2023, 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 20:01
Publicado Despacho em 08/03/2023.
08/03/2023, 20:01
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2023, 16:23
Conclusos para despacho
10/05/2022, 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 00:24
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 00:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/04/2022, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
22/03/2022, 00:08
Publicado Despacho em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:08
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2022, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2022, 19:57
Conclusos para despacho
17/03/2022, 17:46
Juntada de certidão
17/03/2022, 17:45
Juntada de intimação de pauta
14/03/2022, 15:21
Recebidos os autos
14/03/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA - SP108666-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: MARIANA GALVAO SIMOES - RJ164657-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017196-42.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA - SP108666-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: MARIANA GALVAO SIMOES - RJ164657-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA - SP108666-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: MARIANA GALVAO SIMOES - RJ164657-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Narra a parte autora na inicial que é “condomínio de fato, administrado por autogestão”, e que, desde a implantação do “e-social”, passou a sofrer restrições pela falta de certificação digital. Informa que, na década de 1970, o incorporador do edifício falsificou o "habite-se" concedido pelo Município, construindo apartamentos irregulares no subsolo. Também afirma ter havido alteração no projeto aprovado pelo Município, acarretando no ajuizamento de ação pelos promitentes compradores contra o incorporador e o Município de São Paulo, por omissão na fiscalização. Por esses motivos, os documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis foram cancelados, inclusive a convenção de condomínio. Sustenta que, embora possua CNPJ, conta bancária e contabilidade regular, a falta de convenção de condomínio impossibilitou obtenção de certificação digital. Julgado improcedente o pedido, o apelante alega a existência de um condomínio “de fato”, que presta todos os serviços próprios de um condomínio regular, sustentando a necessidade de mitigação das exigências formais impostas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para emissão de certificado digital. A sentença não merece reforma. A Instrução Normativa ITI n. 02/2011, que trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais, dispõe, em seu artigo 1º, parágrafo único, que, para emissão de certificado digital para “condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o Síndico, registrada em cartório”. Compulsados os autos, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos pela referida norma, bem como alegada impossibilidade de elaboração de convenção de condomínio e de registro de ata da assembleia de escolha de síndico. Nada, destarte, há a objetar à sentença concluindo que “a exigência das rés mostra-se razoável, sobretudo porque visa a garantir a autenticidade e a validade dos atos praticados por meio da certificação digital”. Diante do insucesso do recurso interposto, é de ser aplicada a regra da sucumbência recursal estabelecida no art. 85, § 11 do CPC, pelo que majoro em R$200,00 os honorários advocatícios fixados na sentença, acréscimo que se mostra adequado aos critérios legais estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC, não se apresentando excessivo e desproporcional aos interesses da parte vencida e por outro lado deparando-se apto a remunerar o trabalho do advogado em proporção à complexidade do feito.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017196-42.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
Trata-se de ação ajuizada por Condomínio Edifício Maria Custódio em face do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e de Certisign Certificadora Digital S.A, por meio da qual pretende a expedição de alvará judicial que autorize a emissão da certidão digital sem a apresentação de documentos formais de constituição do condomínio. Por r. sentença proferida em ID 190015395, foi julgado improcedente o pedido formulado na inicial. Apela a parte autora, alegando existência de óbices para a regularização do condomínio e necessidade de mitigação das exigências formais impostas pelo ITI para emissão de certificado digital (ID 190015406). Com contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017196-42.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos supra. É como voto. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator E M E N T A DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. I – Artigo 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa n. 02/2011, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que estabelece requisitos necessários para emissão de certificado digital para “condomínios não constituídos nos termos da legislação”. Caso dos autos em que a parte autora não comprova o atendimento da norma e a impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos. II – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
11/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
14/09/2021, 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
13/09/2021, 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
30/08/2021, 12:00
Publicado Despacho em 20/08/2021.
20/08/2021, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
20/08/2021, 04:01
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2021, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2021, 15:03
Conclusos para despacho
17/08/2021, 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 00:26
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 15/07/2021 23:59.
16/07/2021, 01:14
Juntada de Petição de apelação
15/07/2021, 14:06
Publicado Sentença em 23/06/2021.
27/06/2021, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
27/06/2021, 17:13
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2021, 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/06/2021, 14:56
Conclusos para despacho
08/06/2021, 11:46
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/06/2021, 18:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
02/06/2021, 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
26/05/2021, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
26/05/2021, 20:02
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2021, 01:13
Juntada de ato ordinatório
24/05/2021, 01:12
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 21/05/2021 23:59.
22/05/2021, 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 21/05/2021 23:59.
22/05/2021, 00:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/05/2021, 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/05/2021, 16:26
Publicado Sentença em 30/04/2021.
30/04/2021, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
30/04/2021, 12:17
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 19:40
Julgado improcedente o pedido
28/04/2021, 19:37
Conclusos para julgamento
01/09/2020, 10:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/08/2020, 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:05
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 06/05/2020 23:59:59.
17/05/2020, 18:13
Juntada de Petição de réplica
05/05/2020, 18:13
Juntada de Petição de réplica
05/05/2020, 18:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/03/2020, 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2020.
27/02/2020, 00:51
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
22/02/2020, 00:20
Expedição de Outros documentos.
19/02/2020, 19:04
Expedição de Outros documentos.
19/02/2020, 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
19/02/2020, 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
19/02/2020, 16:34
Conclusos para decisão
13/02/2020, 15:35
Decorrido prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 00:13
Juntada de Petição de contestação
21/01/2020, 10:57
Juntada de Petição de contestação
21/01/2020, 10:55
Juntada de Petição de diligência
08/01/2020, 16:13
Mandado devolvido cumprido
08/01/2020, 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO em 18/12/2019 23:59:59.
19/12/2019, 18:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 00:51
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/12/2019, 18:51
Juntada de Petição de contestação
28/11/2019, 15:59
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
22/11/2019, 00:06
Publicado Intimação em 22/11/2019.
22/11/2019, 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/11/2019, 15:27
Expedição de Mandado.
18/11/2019, 15:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2019, 15:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2019, 15:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2019, 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
18/11/2019, 15:05
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
18/11/2019, 15:00
Proferida decisão interlocutória
14/11/2019, 19:07
Conclusos para decisão
05/11/2019, 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 30/10/2019 23:59:59.
02/11/2019, 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO em 21/10/2019 23:59:59.
22/10/2019, 04:08
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
09/10/2019, 00:33
Publicado Decisão em 09/10/2019.
09/10/2019, 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/10/2019, 15:30
Expedição de Outros documentos.
04/10/2019, 19:57
Proferida decisão interlocutória
03/10/2019, 19:16
Conclusos para decisão
01/10/2019, 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
30/09/2019, 15:33
Publicado Decisão em 30/09/2019.
30/09/2019, 01:49
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
30/09/2019, 01:49
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 16:28
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
25/09/2019, 16:26
Juntada de Petição de custas
25/09/2019, 11:18
Proferida decisão interlocutória
24/09/2019, 16:13
Conclusos para decisão
24/09/2019, 10:40
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
17/09/2019, 12:56
Juntada de certidão
17/09/2019, 12:56
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição