Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA VOLSUS STEN DE SOUZA Advogado do(a)
APELANTE: SIDNEI SIQUEIRA - SP136387-N
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista das decisões proferidas pelo E. Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 591.797, nº 626.307 e nº 631.363, bem como no Agravo de Instrumento nº 754.745 (RE nº 632.212), que determinaram a suspensão das ações envolvendo os critérios de atualização dos depósitos de caderneta de poupança em razão da implementação dos planos de estabilização econômica (Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II), SUSPENDO o andamento do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Anote-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003107-49.2008.4.03.6112 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE