Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 8.249,78
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 20:05
Arquivado Definitivamente
24/03/2022, 12:03
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
RUBENS PALACIOS
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 17:30
Conclusos para despacho
23/03/2022, 14:37
Transitado em Julgado em 16/03/2022
23/03/2022, 14:36
Decorrido prazo de RUBENS PALACIOS em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
11/02/2022, 19:53
Publicado Sentença em 08/02/2022.
11/02/2022, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RUBENS PALACIOS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001524-94.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito constante na(s) Certidão (ões) de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o (a) Exequente requereu a extinção do feito, em virtude da satisfação da obrigação pelo (a) Executado (a), conforme petição de ID. 239855780 - Pág. 37. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face à solução pacífica do litígio. Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de 1% o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União, na forma do que prescreve o artigo 16 da Lei nº 9289/96. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica)
07/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 08:48
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2022, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2022, 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2022, 18:17
Conclusos para julgamento
17/01/2022, 18:13
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO