Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411
EXECUTADO: ELENITA APARECIDA DA COSTA
EXECUTADO: ELENITA APARECIDA DA COSTA D E S P A C H O ID 170892583. A exequente insiste na realização da penhora e alienação judicial de veículos registrados junto ao sistema online RENAJUD, porém, como diligenciado anteriormente (ID52751480), os bens de propriedade da parte executada não foram encontrados. A localização do bem é imprescindível para realização da penhora, possibilitando a avaliação e posterior alienação. Em outras palavras, as medidas de constrição possíveis já foram adotadas com a inclusão pelo sistema RENAJUD das restrições de transferência (ID 22919567). Dessa forma, não há outras diligências a serem adotadas em relação a estes bens, abra-se vista a exequente, pelo prazo de 30 dias, para que indique as diligências necessárias ao prosseguimento desta execução, seja com a indicação de novo endereço para localização do veículo ou a indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Apresentando endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) nos autos sem êxito, tente-se a penhora e avaliação do veículo referido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, com anotações de baixa-sobrestado. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000160-45.2015.4.03.6122 D E S P A C H O ID 170892583. A exequente insiste na realização da penhora e alienação judicial de veículos registrados junto ao sistema online RENAJUD, porém, como diligenciado anteriormente (ID52751480), os bens de propriedade da parte executada não foram encontrados. A localização do bem é imprescindível para realização da penhora, possibilitando a avaliação e posterior alienação. Em outras palavras, as medidas de constrição possíveis já foram adotadas com a inclusão pelo sistema RENAJUD das restrições de transferência (ID 22919567). Dessa forma, não há outras diligências a serem adotadas em relação a estes bens, abra-se vista a exequente, pelo prazo de 30 dias, para que indique as diligências necessárias ao prosseguimento desta execução, seja com a indicação de novo endereço para localização do veículo ou a indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Apresentando endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) nos autos sem êxito, tente-se a penhora e avaliação do veículo referido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, com anotações de baixa-sobrestado. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.