Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0001024-72.2008.403.6108 (2008.61.08.001024-6) - GLAUCIO EDUARDO STOCCO(SP224902 - ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO(SP140553 - CELIA CRISTINA MARTINHO E SP102546 - PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS)
Vistos etc.A parte autora renunciou aos efeitos da decisão já transitada em julgado proferida nestes autos, haja vista a possibilidade de liquidação do contrato, via administrativa, junto à Caixa Econômica Federal, a fl. 348.Instado a se manifestar, o polo economiário concordou com o pedido de renúncia formulado pela parte autora.Intimada, a parte autora juntou aos autos procuração com expressos poderes para renunciar (fl. 356).Assim, tendo sido subscrita a petição de fl. 348 conjuntamente pela Advogada e pelo autor, bem como com a juntada da procuração de fl. 356, homologo a renúncia, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.Ausentes custas, nos termos do determinado a fl. 161.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.