Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
17/08/2023, 13:45
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
17/08/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MUNICIPIO DE PERUIBE Advogado do(a)
REU: CLAUDETH URBANO DE MELO - SP73847 D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 106/115, 163/165v dos autos físicos (Id 47394016), bem como do acórdão Id 47394029, da respectiva certidão de trânsito em julgado Id 47394041 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0035583-90.2009.403.6182) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. Em cumprimento ao item 4 do Comunicado n. 01/2021 - NUAJ referente ao comunicado DFORSP/SUGA 05/2020, determino a exclusão dos documentos inseridos no Id 47394015, uma vez que já foram juntados aos autos eletrônicos da respectiva Execução Fiscal (Id 58689867). No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0036123-70.2011.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021.
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MUNICIPIO DE PERUIBE Advogado do(a)
REU: CLAUDETH URBANO DE MELO - SP73847 D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 106/115, 163/165v dos autos físicos (Id 47394016), bem como do acórdão Id 47394029, da respectiva certidão de trânsito em julgado Id 47394041 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0035583-90.2009.403.6182) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. Em cumprimento ao item 4 do Comunicado n. 01/2021 - NUAJ referente ao comunicado DFORSP/SUGA 05/2020, determino a exclusão dos documentos inseridos no Id 47394015, uma vez que já foram juntados aos autos eletrônicos da respectiva Execução Fiscal (Id 58689867). No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0036123-70.2011.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021.
07/02/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
04/02/2022, 11:20
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:18
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:18
Juntada de certidão
30/09/2021, 17:01
Desentranhado o documento
30/09/2021, 16:59
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Virtualizado no TRF3 ao PJe (Autos Digitalizados) onf. Guia n.284/2021 (7a. Vara)
30/09/2021, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 16:48
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Certifio que regularizei, nesta data, o apensamento destes aos autos do proesso n. 0035583-90.2009.403.6182,visto foram apensados sem registro no sistema proessual.
15/09/2021, 13:22
Apensamento - APENSADO AO PROCESSO 0035583-90.2009.403.6182 - Prinipal
15/09/2021, 13:18
Documentos
Despacho
•28/09/2021, 16:48
Intimação
•05/11/2020, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MUNICIPIO DE PERUIBE Advogado do(a)
REU: CLAUDETH URBANO DE MELO - SP73847 D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 106/115, 163/165v dos autos físicos (Id 47394016), bem como do acórdão Id 47394029, da respectiva certidão de trânsito em julgado Id 47394041 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0035583-90.2009.403.6182) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. Em cumprimento ao item 4 do Comunicado n. 01/2021 - NUAJ referente ao comunicado DFORSP/SUGA 05/2020, determino a exclusão dos documentos inseridos no Id 47394015, uma vez que já foram juntados aos autos eletrônicos da respectiva Execução Fiscal (Id 58689867). No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0036123-70.2011.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021.
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MUNICIPIO DE PERUIBE Advogado do(a)
REU: CLAUDETH URBANO DE MELO - SP73847 D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 106/115, 163/165v dos autos físicos (Id 47394016), bem como do acórdão Id 47394029, da respectiva certidão de trânsito em julgado Id 47394041 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0035583-90.2009.403.6182) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. Em cumprimento ao item 4 do Comunicado n. 01/2021 - NUAJ referente ao comunicado DFORSP/SUGA 05/2020, determino a exclusão dos documentos inseridos no Id 47394015, uma vez que já foram juntados aos autos eletrônicos da respectiva Execução Fiscal (Id 58689867). No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0036123-70.2011.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021.
07/02/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
04/02/2022, 11:20
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:18
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:18
Juntada de certidão
30/09/2021, 17:01
Desentranhado o documento
30/09/2021, 16:59
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Virtualizado no TRF3 ao PJe (Autos Digitalizados) onf. Guia n.284/2021 (7a. Vara)
30/09/2021, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 16:48
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Certifio que regularizei, nesta data, o apensamento destes aos autos do proesso n. 0035583-90.2009.403.6182,visto foram apensados sem registro no sistema proessual.
15/09/2021, 13:22
Apensamento - APENSADO AO PROCESSO 0035583-90.2009.403.6182 - Prinipal
15/09/2021, 13:18
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
10/09/2021, 11:28
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
10/09/2021, 11:28
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
10/09/2021, 11:26
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
09/09/2021, 13:36
Conclusos para despacho
30/07/2021, 09:51
Juntada de certidão
30/07/2021, 09:50
Juntada de petição inicial
17/03/2021, 19:08
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
11/12/2019, 16:04
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 11/2014 (7a. Vara)
16/07/2014, 13:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMBARGANTE Complemento Livre:
15/07/2014, 11:07
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
25/06/2014, 13:42
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
18/06/2014, 13:42
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 307/311
16/06/2014, 10:50
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
03/06/2014, 10:52
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO