Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A
APELADO: TIDUCA TSUNOMACHI YAZAWA, CELIO YAZAWA, MYE YAZAWA, EULER HIDEMI YAZAWA Advogado do(a)
APELADO: GIOVANE MARCUSSI - SP165003 Advogado do(a)
APELADO: GIOVANE MARCUSSI - SP165003 Advogado do(a)
APELADO: GIOVANE MARCUSSI - SP165003 Advogado do(a)
APELADO: GIOVANE MARCUSSI - SP165003 D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001256-08.2009.4.03.6122 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 167990496. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator