Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência da Justiça FederalCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
Partes do Processo
AQUILA KAIP
CPF
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS
OAB/SP 165699·CPF·Representa: Autor
RINALDO DA SILVA PRUDENTE
OAB/SP 186597·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/04/2022, 17:49
Juntada de certidão
26/04/2022, 17:49
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
KELLY PASSETO FAVERO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CAMPINAS (GIHAB)
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA GERENCIA DE FILIAL LOGISTICA DE SAO PAULO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA GRANJA JULIETA - SP
Terceiro
CAIXA SEGURADORA S/A
Terceiro
GERENTE GERAL CAIXA ECONOICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE MARIZANGELA DE LIMA OLIVEIRA
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA DEZESSEIS DE DEZEMBRO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERQUEIRA CESAR
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PONTAL - AGENCIA 3472
Terceiro
CAIXA ECONIMA FEDERAL
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDETAL
Terceiro
SEBASTIAO AZEVEDO
Terceiro
CEF AGENCIA 1206
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA: 4026 -PIRAPORINHA- DIADEMA
Terceiro
GERENTE GERAL CEF AG 2075
Terceiro
PRESIDENTE CEF
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA FILIAL DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO (GIFUG)
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SAO PAULO
Terceiro
AGENCIA 348 - SAO CARLOS
Terceiro
CAICA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FGTS DE SAO PAULO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
SUPERINTENDENTE
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AG. 1351 - OSASCO
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EDUARDO LIMA FREITAS
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 4905
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG PAMPLONA SP 4905
Terceiro
CACAPAVA
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA DE CACAPAVA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
Terceiro
KARINA YAMADA BALDONI
Terceiro
CAIXA
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
CEF - AGENCIA 0337
Terceiro
AGENCIA 1982
Terceiro
1982
Terceiro
MATEUS
Terceiro
AGENCIA TABOAO DA SERRA - RUA DO TESOURO, 254, PARQUE SANTOS DUMONT - TABOAO DA SERRA, SAO PAULO
Terceiro
AGENCIA 0253 - CENTRO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA PALMIERI
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDEERAL
Terceiro
AGENCIA JARDIM SUL - 4234
Terceiro
0353
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SAO JOSE DO RIO PRETO - AGENCIA SAO JOSE DO RIO PRETO - CODIGO DA AGENCIA: 0353
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SAO JOSE DO RIO PRETO - CODIGO DA AGENCIA: 0353
Terceiro
CEF AGENCIA PERUIBE
Terceiro
0235
Terceiro
AGENCIA SE 0235
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL SR. EDERSON
Terceiro
AGENCIA 3197
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
AGENCIA GENERAL CAMARA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JUNDIAI
Terceiro
CFE
Terceiro
DESCONHECIDO
Terceiro
PROCURADORIA DEPARTAMENTO JURIDICO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CERQUEIRA CESAR
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
REAL PARQUE
Terceiro
CAIXA CONSORCIO S.A.
Terceiro
0238
Terceiro
GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO
Terceiro
GIFUG - GERENCIA DE FILIAL DE ADMINISTRACAO DO FGTS
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS - DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DA BELA VISTA
Terceiro
3117
Terceiro
CEF (AGENCIA 3117)
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS
Terceiro
0345
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
0364
Terceiro
AGENCIA 0092
Terceiro
AGENCIA SANTO ANDRE
Terceiro
CEF AGENCIA BIRIGUI/SP
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA PRESIDENTE VENCESLAU
Terceiro
AGENCIA BARAO
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FGTS
Terceiro
00.360.305/0001-04
Terceiro
AGENCIA AVENIDA PAULISTA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE CAMPINAS
Terceiro
SUPERINTENDETE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF
ALCUNHA
PRESIDENTE CEF
ALCUNHA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 04/03/2022
12/03/2022, 19:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 00:42
Decorrido prazo de AQUILA KAIP em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
11/02/2022, 19:56
Publicado Sentença em 08/02/2022.
11/02/2022, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AQUILA KAIP Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS - SP165699
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9099/95. O autor narra que, ao comparecer em agência da Caixa Econômica Federal a fim de realizar o saque de valores correspondentes ao último contrato de trabalho, foi informado por gerente que sua conta fundiária estava ativa e com recursos referentes ao tempo em que trabalhou junto na Telefônica, e que precisaria de alvará judicial para levantamento. Pleiteia a expedição de Alvará Judicial, autorizando o saque dos valores do FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço depositados em sua conta vinculada. A CAIXA argumenta que não possui competência para levantamento do valores no caso em tela, visto que, “após consulta ao cadastro do FGTS em nome do autor, não foi localizado numerário que possa ser caracterizado como de sua propriedade, posto que, o valor reclamado corresponde à conta denominada RECURSAL.” No caso dos autos, nem sequer pode-se chegar à análise da legitimidade/ilegitimidade da ré, porque o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, por incompetência absoluta da Justiça Federal. A conta recursal tem origem no depósito realizado pelo empregador (reclamado sucumbente) para garantir a interposição de recurso contra sentença proferida pela Justiça do Trabalho, em decorrência de ação de autoria do trabalhador (reclamante vencedor), nos termos do artigo 899 da CLT. A competência para determinar o levantamento dos valores é exclusiva da Justiça do Trabalho, do juiz da causa trabalhista, no bojo da respectiva ação, após trânsito em julgado. A jurisprudência não vê controvérsias sobre o tema, a exemplo do julgado: PROVIMENTO DO RECURSO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Não há omissão no acórdão que julgou o recurso ordinário e não se pronunciou a respeito do direito ao levantamento do depósito recursal. 2. A matéria é disciplinada na lei e caberá ao interessado requerer seus direitos perante o juiz da causa (originário). 3. A matéria é estranha ao âmbito do recurso ordinário. (TRT-24 00242548420165240001, Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 2ª TURMA, Data de Publicação: 01/07/2017) Portanto, resta evidenciada a incompetência deste Juízo. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005652-15.2019.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça ao autor Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.#> JUNDIAí, 3 de fevereiro de 2022.
07/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2022, 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/02/2022, 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
03/02/2022, 12:18
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
15/04/2021, 17:27
Audiência - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM CONCILIAÇÃO - TERMO Nº 2021/6304005157
07/04/2021, 17:05
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO Nº 2021/6304002072 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL