Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOErro MédicoProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.500.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Dourados
Partes do Processo
GRACINETE MARIA DE MORAIS
CPF
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MILTON BACHEGA JUNIOR
OAB/MS 12736·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO GRANZOTTI BILLY DA SILVA
OAB/MS 24448·CPF·Representa: Autor
BIANCA TAIANE DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
LUCAS CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA
CPF·Representa: Réu
PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/MG 205663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
22/05/2026, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2026, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2026, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 18:09
Conclusos para julgamento
18/12/2025, 16:37
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/09/2025, 11:24
Juntada de Petição de impugnação
10/09/2025, 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 16:17
Juntada de ato ordinatório
25/08/2025, 16:14
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2025, 11:32
Juntada de documento digitalizado
19/08/2025, 15:11
Documentos
Despacho
•21/05/2026, 17:33
Despacho de Inspeção
•08/05/2026, 18:09
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/09/2025, 11:24
Juntada de Petição de impugnação
10/09/2025, 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 16:17
Juntada de ato ordinatório
25/08/2025, 16:14
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2025, 11:32
Juntada de documento digitalizado
19/08/2025, 15:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/08/2025, 20:25
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:42
Juntada de Petição de impugnação
08/08/2025, 15:56
Juntada de Petição de impugnação
08/08/2025, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 14:21
Juntada de ato ordinatório
21/07/2025, 14:20
Juntada de documento digitalizado
21/07/2025, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/07/2025, 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 03:17
Publicado Despacho em 11/07/2025.
11/07/2025, 03:17
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 10:06
Conclusos para despacho
08/07/2025, 18:31
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/06/2025, 10:34
Juntada de Petição de informações prestadas
19/05/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 14:44
Juntada de Petição de ciência
13/05/2025, 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 14:50
Juntada de ato ordinatório
23/04/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/04/2025, 21:04
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:46
Juntada de Petição de informações prestadas
10/04/2025, 12:08
Juntada de Petição de ciência
03/04/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
25/03/2025, 05:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
25/03/2025, 05:45
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2025, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2025, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/08/2024, 21:49
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:22
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:22
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:17
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:17
Conclusos para despacho
14/06/2024, 17:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento com reserva de poderes
09/05/2024, 09:43
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 15:53
Juntada de ato ordinatório
04/03/2024, 15:52
Juntada de Petição de impugnação
28/09/2023, 14:31
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2023, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2023, 12:14
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 15:08
Conclusos para despacho
04/05/2023, 14:24
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 14:51
Juntada de Petição de impugnação
16/11/2022, 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOURADOS em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:26
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 00:20
Decorrido prazo de EBSERH em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
25/10/2022, 00:20
Publicado Despacho em 25/10/2022.
25/10/2022, 00:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/10/2022, 11:35
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2022, 11:35
Expedição de termo de audiência
20/10/2022, 18:09
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 20/10/2022 14:00 CERCON-Dourados.
20/10/2022, 18:09
Juntada de certidão
20/10/2022, 17:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/10/2022, 13:18
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 20:06
Decorrido prazo de EBSERH em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:35
Decorrido prazo de EBSERH em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOURADOS em 12/09/2022 23:59.
13/09/2022, 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOURADOS em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:01
Decorrido prazo de GRACINETE MARIA DE MORAIS em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:44
Decorrido prazo de EBSERH em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
06/09/2022, 00:37
Publicado Despacho em 06/09/2022.
06/09/2022, 00:37
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 10:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/09/2022, 18:34
Conclusos para despacho
01/09/2022, 17:21
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 20/10/2022 14:00 CERCON-Dourados.
01/09/2022, 17:21
Publicado Despacho em 29/08/2022.
29/08/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
28/08/2022, 00:22
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2022, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 12:00
Conclusos para despacho
25/08/2022, 04:57
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 02/09/2022 15:00 CERCON-Dourados.
25/08/2022, 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOURADOS em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 00:18
Decorrido prazo de EBSERH em 24/03/2022 23:59.
25/03/2022, 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC da Subseção Judiciária
23/03/2022, 12:14
Juntada de Petição de contestação
22/03/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/03/2022, 11:02
Juntada de Petição de contestação
09/03/2022, 12:31
Juntada de Petição de outras peças
04/03/2022, 16:38
Mandado devolvido cumprido
25/02/2022, 18:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
25/02/2022, 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/02/2022, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
11/02/2022, 19:55
Publicado Intimação em 08/02/2022.
11/02/2022, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GRACINETE MARIA DE MORAIS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - MS24448
REU: MUNICIPIO DE DOURADOS, EBSERH DESPACHO Defere-se à parte autora a gratuidade judiciária. A parte autora manifestou expressamente o seu interesse na realização de audiência de conciliação. Desse modo, visando à pacificação social do conflito e à busca da solução do processo em tempo razoável, remetam-se os autos à Central Regional de Conciliação (CERCON Dourados) para a realização de audiência conciliatória. Citem-se os réus. A ré EBSERH, não cadastrada para intimação via sistema, habilitará seu representante judicial no PJe para ser ulteriormente intimada da audiência conciliatória. Em caso de desinteresse na composição consensual, manifestem os réus com antecedência mínima de 10 dias da data designada para realização da audiência (art. 334, § 5º, CPC). Neste caso, o prazo para contestação terá seu termo inicial na forma prevista no art. 335, II, CPC. No entanto, se houver a audiência de conciliação, mas dela não resultar acordo ou as partes não comparecerem, o prazo para contestação observará o disposto no art. 335, I, CPC. Advertem-se as partes quanto ao preceito estampado no CPC, 334, § 8º. Especifique a parte autora, imediatamente, em 15 dias, as provas que almeja produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 330, IV do NCPC). A parte ré o fará na contestação, oportunidade em que deverá apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do litígio, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de prova testemunhal, as partes, imediatamente, nestes momentos, indicarão as testemunhas, explicitando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Nos termos do inciso VI do art. 282, deve o autor indicar, na petição inicial, as provas com que pretende demonstrar a veracidade de suas alegações.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001989-35.2021.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de uma exigência de especificação de provas, nem sempre respeitada pelos advogados, impressionados talvez com a possibilidade de algum fato superveniente tornar insuficientes as provas que pretendiam produzir de início, acabam afirmando em suas petições que pretendem produzir "todos os meios de prova em direito admissíveis", ou alguma fórmula similar. Tal assertiva não preenche o requisito imposto pela lei para a regularidade formal da demanda, mas tem sido aceita por juízes e tribunais complacentes. E certo, porém, que tal comportamento acabou por gerar o costume de muitos magistrados de, após o encerramento da fase postulatória do procedimento, determinar às partes que ”especifiquem as provas que pretendem produzir”, o que certamente se tornaria desnecessário (ao menos na maioria das vezes) se as partes tivessem, no momento oportuno, especificado as provas que pretendem demonstrar a verdade de suas alegações.[1][1] In CÂMARA, Alexandre Freitas- Lições de Direito Processual Civil, vol. I, 9ª edição, revista e atualizada segundo o Código Civil de 2002, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2003, Pg. 325-326, sem destaques no original. Apresentarão as partes documentos até a juntada da contestação. Após este prazo, somente se admitirão os produzidos após a petição inicial ou contestação, ou acessíveis após esta data, na dicção do artigo 435 do NCPC. Com a defesa, apresentadas preliminares, documentos ou fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Intimem-se. Serve-se deste de MANDADO DE CITAÇÃO da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.126.437/0001-43, com endereço na Rua Ivo Alves da Rocha, 558 - Altos do Indaiá, CEP 79823-501, Dourados – MS, por meio do seu representante legal, acerca dos fatos narrados na inicial, bem como sua INTIMAÇÃO acerca de todo o teor do despacho acima. Íntegra dos autos eletrônicos disponível (por 180 dias, a partir de 03/02/22) no link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/D14C4264F4 Ficam os interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, nº 1.875, Jardim América, em Dourados/MS, CEP 79.824-130, Tel. (67) 3422-9804 – endereço eletrônico: [email protected] JUIZ FEDERAL
07/02/2022, 00:00
Expedição de Mandado.
04/02/2022, 11:44
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2022, 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
03/02/2022, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 18:55
Conclusos para despacho
02/08/2021, 12:12
Recebidos os autos
30/07/2021, 14:59
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante