DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA
OAB/SP 278772·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por dependência em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 21:02
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 15:56
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 00:17
Publicado Despacho em 27/02/2023.
28/02/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 20:03
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2023, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 20:08
Conclusos para despacho
16/02/2023, 13:51
Recebidos os autos
17/11/2022, 12:51
Juntada de Petição de intimação de pauta
17/11/2022, 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
27/06/2022, 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
23/03/2022, 13:11
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 00:26
Documentos
Despacho
•23/02/2023, 14:46
Despacho
•16/02/2023, 20:08
25/02/2023, 20:03
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2023, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 20:08
Conclusos para despacho
16/02/2023, 13:51
Recebidos os autos
17/11/2022, 12:51
Juntada de Petição de intimação de pauta
17/11/2022, 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
27/06/2022, 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
23/03/2022, 13:11
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 00:26
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2022, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
23/02/2022, 00:12
Publicado Despacho em 23/02/2022.
23/02/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 20:01
Conclusos para despacho
18/02/2022, 12:30
Juntada de Petição de apelação
12/02/2022, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
11/02/2022, 19:58
Publicado Sentença em 08/02/2022.
11/02/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
EMBARGANTE: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA - SP278772
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0002723-81.2016.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargada, no qual se alega que a sentença padece de contradição quanto ao arbitramento de honorários. A ora embargante sustenta que o princípio da casualidade que fundamentou a sucumbência não se aplica ao presente caso, já que a União só teve conhecimento da impenhorabilidade após a comprovação, pelo devedor, de que os recursos indisponibilizados estavam depositados em caderneta de poupança. O Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração se prestam a superar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais na decisão. Contraditória é a sentença que padece de vício intrínseco, manifestado pela exposição de termos incompatíveis, de modo que a afirmação de um implica a negação do outro e vice-versa. Ocorre que a contradição que a Fazenda Nacional aponta decorre da falta de harmonia entre o que ela entende ser a solução mais justa e o que foi decidido na sentença. Ou seja, aquilo que a exequente aponta ser contradição é vinho de outra pipa, não está relacionado à estrutura lógica do julgado, mas sim ao conteúdo da decisão. Em uma linha: a Fazenda Nacional aponta a existência de error in iudicando, não de error in procedendo. Por aí se vê que os embargos de declaração não tratam de omissão do julgado, mas apenas revelam o inconformismo da parte com o decidido, irresignação que tem como veículo adequado a apelação. Por conseguinte, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
07/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2022, 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/02/2022, 10:23
Conclusos para julgamento
20/10/2021, 13:16
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2021, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2021, 13:43
Conclusos para julgamento
13/05/2021, 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/05/2021, 16:58
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2021, 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2021, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2021, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2021, 19:05
Conclusos para despacho
22/10/2020, 18:37
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
28/07/2020, 00:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 04:19
Publicado Despacho em 03/07/2020.
03/07/2020, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
03/07/2020, 00:16
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 16:09
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2020, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2020, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2020, 21:58
Conclusos para despacho
30/05/2020, 10:16
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
30/05/2020, 10:15
JUNTADA DE CERTIDÃO EM PROCESSO DIGITALIZADO
14/05/2020, 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2019, 14:13
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.20/2019 (1a. Vara) (em Seretaria)
29/07/2019, 13:28
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.20/2019 (1a. Vara) (em Seretaria)
29/07/2019, 13:28
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
29/07/2019, 12:15
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201961200001333 Complemento Livre:
17/07/2019, 16:14
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201961200001333 Complemento Livre:
17/07/2019, 16:14
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
06/03/2019, 13:26
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
06/03/2019, 13:26
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL MANIFESTACAO
29/01/2019, 15:42
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL MANIFESTACAO
29/01/2019, 15:42
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 668/670
22/01/2019, 07:33
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 668/670
22/01/2019, 07:33
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
16/01/2019, 13:22
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
16/01/2019, 13:22
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
13/06/2018, 13:10
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
13/06/2018, 13:10
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
15/05/2017, 10:11
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
15/05/2017, 10:11
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETIÇÕES Complemento Livre: 201761200000692 E 201761200001059
12/05/2017, 15:01
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETIÇÕES Complemento Livre: 201761200000692 E 201761200001059
12/05/2017, 15:01
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
16/02/2017, 12:24
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
16/02/2017, 12:24
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
07/02/2017, 12:54
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
07/02/2017, 12:54
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 395/400
26/01/2017, 07:29
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 395/400
26/01/2017, 07:29
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
23/01/2017, 10:54
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
23/01/2017, 10:54
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
09/01/2017, 16:23
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
09/01/2017, 16:23
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
29/07/2016, 15:42
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
29/07/2016, 15:42
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661200004382 Complemento Livre:
15/07/2016, 13:45
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661200004382 Complemento Livre:
15/07/2016, 13:45
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
24/05/2016, 12:54
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
24/05/2016, 12:54
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
19/05/2016, 14:08
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
19/05/2016, 14:08
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 440/452
29/04/2016, 06:49
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 440/452
29/04/2016, 06:49
Apensamento - APENSADO AO PROCESSO 0005249-65.2009.403.6120 - Prinipal
12/04/2016, 07:58
Apensamento - APENSADO AO PROCESSO 0005249-65.2009.403.6120 - Prinipal
12/04/2016, 07:58
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
12/04/2016, 07:40
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
12/04/2016, 07:40
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
12/04/2016, 07:15
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
12/04/2016, 07:15
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
05/04/2016, 13:03
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
05/04/2016, 13:03
Distribuição - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO POR DEPENDENCIA INSTANTANEA
18/03/2016, 14:05
Distribuição - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO POR DEPENDENCIA INSTANTANEA