Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ESTE ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS ESPECIAIS S A Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO RICCA - SP81517
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 153/158, 167/171, 215/218 dos autos físicos (Id 42583091), fls. 249/251, 262/263v, 272/279 dos autos físicos (Id 42583093), bem como da decisão Id 42583352, da respectiva certidão de trânsito em julgado Id 42583354 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0021915-33.2001.403.6182) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. Em cumprimento ao item 4 do Comunicado n. 01/2021 - NUAJ referente ao comunicado DFORSP/SUGA 05/2020, determino a exclusão dos documentos inseridos no Id 42583090, uma vez que já foram juntados aos autos eletrônicos da respectiva Execução Fiscal (Id 58682397). No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0015541-64.2002.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021.