Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NILDEMAR RAMOS, NIDELSE BASSI DE ALMEIDA, DIONICE GARCIA VIGO TARIFA, VELBER GIOVANI MARQUES, ALZIRA GOMES PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO PALERMO LEO - SP208640-A Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO PALERMO LEO - SP208640-A Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO PALERMO LEO - SP208640-A Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO PALERMO LEO - SP208640-A Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO PALERMO LEO - SP208640-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Petição ID nº 159388154. Verifico que, malgrado o demonstrativo de cálculo ID nº 158720645 – constante da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 158720645) – indique no polo ativo deste processo somente o autor NILDEMAR RAMOS, no mesmo documento há a identificação individualizada do número das respectivas cadernetas de poupança pertencentes aos litisconsortes autores, com especificação pormenorizada dos valores oferecidos, a título proposta de acordo, para cada uma das partes autoras. Em decorrência de tal fato, a manifestação dos autores NILDEMAR RAMOS e outros(as) acaba por comportar a natureza de contraproposta de acordo, já não aceita pela instituição bancária, conforme se subsome da reapresentação, pela CEF, da mesma proposta de avença no ID nº 170649625. Assim, torne o feito à condição de sobrestado, nos termos do já decidido no ID nº 122797632. Anote-se. Publique-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000888-47.2010.4.03.6127 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE