Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: JULIO YASSUO AOKI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5010025-72.2021.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul contra Julio Yassuo Aoki, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2019 e 2020, no valor de R$ 3.177,87 (três mil cento e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 29.11.2021. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, sobreveio petição da exequente requerendo, por procurador com poderes bastantes, a desistência do presente feito (ID 241618394). É o relatório. Decido. Formalmente em ordem, o pedido de desistência deve ser homologado, para que produza seus efeitos legais (CPC, art. 200, p. u.). Assim sendo, homologo o pedido de desistência da ação, pelo que, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 c/c o artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Levante-se eventual constrição existente nos autos. Custas pela exequente (CPC, art. 90). Indevidos honorários advocatícios. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.