Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
12/06/2023, 14:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
23/05/2023, 16:17
Juntada de certidão
13/05/2023, 18:05
Juntada de certidão
02/03/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2022, 19:57
Conclusos para despacho
08/12/2022, 13:10
Decorrido prazo de RICARDO FURLAN RODRIGUES em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 00:07
Mandado devolvido cumprido
13/10/2022, 16:55
Juntada de Petição de diligência
13/10/2022, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/06/2022, 11:34
Expedição de Mandado.
11/06/2022, 20:37
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
09/06/2022, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 16:23
Conclusos para despacho
19/05/2022, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
04/05/2022, 21:47
Decorrido prazo de EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 00:24
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2022, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 18:38
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2022, 11:33
Conclusos para despacho
28/03/2022, 10:00
Mandado devolvido sem cumprimento
22/03/2022, 19:03
Juntada de Petição de certidão
22/03/2022, 19:03
Juntada de comunicações
21/03/2022, 12:43
Juntada de Petição de certidão
13/03/2022, 23:09
Mandado devolvido cumprido
13/03/2022, 23:09
Decorrido prazo de EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:44
Decorrido prazo de H. GUEDES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:44
Decorrido prazo de REGINA BOLGHERONI SCALABRINI em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:31
Decorrido prazo de RICARDO FURLAN RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:07
Mandado devolvido sem cumprimento
04/03/2022, 11:05
Juntada de Petição de diligência
04/03/2022, 11:05
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/03/2022, 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2022, 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2022, 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2022, 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2022, 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2022, 19:47
Expedição de Mandado.
28/02/2022, 06:57
Expedição de Mandado.
28/02/2022, 06:56
Expedição de Mandado.
28/02/2022, 06:52
Juntada de certidão
22/02/2022, 12:32
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
17/02/2022, 17:45
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
17/02/2022, 17:45
Juntada de certidão
16/02/2022, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
11/02/2022, 20:18
Publicado Decisão em 08/02/2022.
11/02/2022, 20:18
Juntada de Petição de certidão
11/02/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: H. GUEDES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, EMPARSANCO ENGENHARIA S.A., RICARDO FURLAN RODRIGUES, REGINA BOLGHERONI SCALABRINI DECISÃO Id 241567837: De início, o comparecimento espontâneo da EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. (Id 69988381) supriu a falta na citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Os argumentos trazidos pela coexecutada EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. são insuficientes para ensejar a suspensão da execução fiscal, o levantamento de eventuais constrições e a declaração de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A questão relativa à suspensão da execução fiscal por decorrência da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial foi completamente definida com a edição da Lei n. 14.112/2020, a qual inseriu o § 7º-B no art. 6º da Lei n. 11.101/2005. Veja-se o teor do dispositivo: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020 (...) § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Diante o completo tratamento pela via legislativa da matéria submetida a julgamento nos termos do tema 985/STJ, resta superada a questão e deve ser observado o regular prosseguimento da execução fiscal. Não existe, ainda, a demonstração da existência das causas suspensivas da exigibilidade, previstas no rol taxativo do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Além disso, embora a referida coexecutada defenda que a manutenção da decisão de 241567837 “poderá acarretar inclusive em falência e perda de todos esses empregos, levando centenas de famílias à miséria, acentuada pela pandemia de Covid-19”, não foi juntada aos autos nenhuma documentação comprobatória de suas alegações. Por fim, no que diz respeito ao pedido de levantamento do sigilo dos documentos e atos processuais, observa-se a impossibilidade, pois, conforme esclarecido na decisão de Id 60859703, dizem respeito a informações protegidas por sigilo fiscal. Vale mencionar que, com a juntada dos substabelecimentos de Ids 241567841, 241567847 e 241568051 e inclusão dos novos patronos da EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. no sistema informatizado, foi efetivado o acesso aos documentos sigilosos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047257-36.2007.4.03.6182
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da execução, cancelamento de constrições, suspensão da exigibilidade do crédito e levantamento do sigilo. Por outro lado, dado o tempo decorrido entre o pedido de visibilidade dos documentos sigilosos (Id 69988381) e a efetiva liberação de acesso, devolvo o prazo conforme requerido pela coexecutada EMPARSANCO ENGENHARIA S.A. Tendo em vista o bloqueio de Id 70127035, intime-se a coexecutada EMPARSANCO ENGENHARIA S.A., por meio da publicação desta decisão, para que, se quiser, apresente manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Sem prejuízo, expeça-se o necessário para intimação do coexecutado RICARDO FURLAN RODRIGUES acerca do bloqueio, nos termos do dispositivo legal supramencionado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
07/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2022, 23:25
Proferida decisão interlocutória
04/02/2022, 23:25
Conclusos para decisão
03/02/2022, 15:53
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/02/2022, 12:21
Expedição de Carta de citação.
04/10/2021, 18:20
Expedição de Carta de citação.
04/10/2021, 18:20
Expedição de Carta de citação.
04/10/2021, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2021, 12:20
Expedição de outros documentos
12/08/2021, 16:06
Juntada de Petição de procuração/habilitação
11/08/2021, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2021, 15:43
Proferida decisão interlocutória
06/08/2021, 15:43
Conclusos para decisão
18/05/2021, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2021, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2021, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2021, 17:25
Conclusos para despacho
23/03/2021, 12:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 18/03/2021 23:59.
22/03/2021, 21:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/01/2021, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2021, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2021, 18:15
Conclusos para despacho
19/01/2021, 10:09
Juntada de certidão
15/01/2021, 06:54
Juntada de Petição de manifestação
11/01/2021, 22:31
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2021, 16:40
Conclusos para despacho
18/12/2020, 07:37
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2020, 11:04
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2020, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2020, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2020, 15:20
Conclusos para despacho
11/12/2020, 16:03
Mandado devolvido sem cumprimento
08/12/2020, 18:01
Juntada de Petição de diligência
08/12/2020, 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2020, 17:20
Expedição de Mandado.
16/10/2020, 17:13
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/10/2020, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 20:52
Conclusos para despacho
01/10/2020, 16:43
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2020, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2020, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2020, 10:25
Conclusos para despacho
17/09/2020, 22:50
Juntada de Petição de diligência
17/09/2020, 21:53
Mandado devolvido sem cumprimento
17/09/2020, 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2020, 13:00
Expedição de Mandado.
15/09/2020, 11:49
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
11/09/2020, 19:35
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2020, 16:25
Conclusos para despacho
10/09/2020, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2020, 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2020, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 18:33
Conclusos para despacho
11/08/2020, 08:59
Juntada de certidão
10/08/2020, 08:58
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2020, 00:25
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
21/05/2020, 14:15
Conclusos para despacho
21/05/2020, 09:05
Decorrido prazo de H. GUEDES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
20/05/2020, 05:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
06/05/2020, 21:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/04/2020, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
25/04/2020, 03:05
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2020, 19:30
Expedição de Outros documentos.
22/04/2020, 19:30
Expedição de Outros documentos.
22/04/2020, 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
22/04/2020, 19:30
Conclusos para despacho
22/04/2020, 18:34
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
25/03/2020, 16:39
Juntada de certidão
03/03/2020, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2020, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2020, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2020, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2020, 16:32
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
10/10/2019, 13:56
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.14/2019 (5a. Vara) (em Seretaria)
10/10/2019, 12:08
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: METADADOS Complemento Livre:
10/10/2019, 12:01
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
09/10/2019, 13:17
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
09/10/2019, 13:17
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
31/08/2018, 12:42
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
24/08/2018, 13:51
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
10/08/2018, 10:43
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
15/06/2018, 08:04
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
15/06/2018, 08:03
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
14/12/2016, 15:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661820175021 Complemento Livre: União informando parelamento não umprido e requerendo o prosseguimento do feito
14/12/2016, 14:37
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22/11/2016, 10:38
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
04/11/2016, 10:36
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 223/226
27/10/2016, 12:03
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
26/09/2016, 16:00
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
26/09/2016, 15:58
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
23/09/2016, 14:01
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
17/03/2014, 15:28
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
17/03/2014, 15:27
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
10/03/2014, 10:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201461820017106 Complemento Livre:
11/02/2014, 12:44
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
27/01/2014, 10:05
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
10/01/2014, 11:06
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 00
03/12/2013, 11:18
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
21/11/2013, 15:31
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
21/11/2013, 15:31
Desapensamento - DESAPENSADO DO PROCESSO 0001057-34.2008.403.6182
06/11/2013, 16:56
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: TRASLADO CERT. TRANS. JULG. SENT. EMB. P/EF Complemento Livre:
06/11/2013, 16:56
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 3 volume e abertura do 4 volume. Complemento Livre:
02/10/2013, 13:25
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201361820127932 Complemento Livre:
02/10/2013, 12:51
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
20/09/2013, 11:49
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
05/09/2013, 15:31
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 2013.61820086750-1 Complemento Livre:
15/07/2013, 11:09
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
12/07/2013, 15:42
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA