Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A
APELADO: MARIA NETO COIMBRA Advogado do(a)
APELADO: SERGIO GAZZA JUNIOR - SP152931 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000078-66.2009.4.03.6108 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
Trata-se de virtualização de processo físico, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região. 1.- Considerando o retorno dos autos físicos da “Central de Digitalização”, intimem-se as partes do seguinte: a) da conferência dos dados de autuação; b) da conferência da inserção de eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico; c) do retorno e da digitalização dos autos físicos, facultando-se às partes indicarem ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2. Após, não havendo outras providências a serem tomadas, retornem os autos à condição de sobrestado. Intime-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022.