Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERGIO GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que a audiência será realizada na modalidade virtual, oficie-se ao Juízo Deprecado, nos termos do Despacho ID. 241852922, solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Considerando o art. 8º, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, que determina que as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução 343, de 14 de abril de 2020,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005394-55.2020.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade VIRTUAL, a ser realizada no dia 17/03/2022, às 14h00, para oitiva das testemunhas, através da plataforma Microsoft Teams. Para possibilitar o acesso da(s) parte(s), advogado(s) e testemunha(s) ao Teams, deverão as partes, conforme a ORIENTAÇÃO CORE Nº 2/2020, informar ao juízo:(i) o próprio e-mail e número de telefone celular; (ii) o e-mail e número de telefone celular de seu(ua) advogado(a); e (iii) o e-mail e número de telefone celular das testemunhas a serem ouvidas. Serão encaminhados, com antecedência e brevidade, por meio dos telefones informados (preferencialmente via WhatsApp), as instruções necessárias para acesso ao aplicativo, em notebook, smartphone ou outro dispositivo compatível. Outrossim, serão encaminhados para os e-mails informados, os convites (link)para o ingresso na audiência (“entrar na reunião”).Ressalte-se, ainda, que não haverá intimação das testemunhas por mandado, devendo a comunicação ser feita por seu patrono, que receberá a intimação deste despacho pela imprensa oficial, nos termos do art. 455,do CPC/15, sendo que o link de acesso a ser enviado por este juízo não caracteriza intimação. Assim sendo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente, caso ainda não o tenha feito, relação discriminada, com nomes, e-mails e telefones (WhatsApp) dos participantes (partes, advogados e testemunhas), assim como proceder a juntada de cópia da cédula de identidade (RG) da(s)testemunha(s) arrolada(s). Além disso, deverão ser informados o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, números da cédula de identidade (RG) e do CPF, data de nascimento, naturalidade, filiação e endereço, de cada uma das testemunhas arroladas. Da mesma forma, deve proceder o corréu, quando for o caso. Saliento que, na hipótese da autora e suas testemunhas irem até o escritório de advocacia para, de lá, participarem da audiência, é necessário que seu patrono esteja presente, para orientar e acompanhar os trabalhos, bem como garantir o distanciamento das testemunhas no momento das oitivas. O INSS deverá ser intimado para indicar o nome do(a) Procurador(a) Federal que participará do ato, bem como o e-mail cadastrado no Microsoft Teams. Também deverá o representante do Ministério Público Federal informar os dados para participação na audiência virtual. Faculto ao INSS, se assim entender, o oferecimento, antes da audiência, de proposta de acordo. Intime(m)-se o(s) patrono(s) da parte autora, por meio da imprensa oficial, bem como o INSS, os corréus, representados pela DPU, e o MPF via sistema, quando for o caso. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.