SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA MOREIRA LANCE COLI
OAB/SP 194657•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 14:30
Juntada de certidão
24/11/2022, 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:36
Decorrido prazo de CATHARINA MATTOS RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
13/05/2022, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
13/05/2022, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2022, 15:20
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
26/01/2022, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
26/01/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CATHARINA MATTOS RIBEIRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, disposto nas leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.419/2006, previsto no Provimento CORE 01/2020 e das disposições da Portaria SEI nº 7937194/2021 (PORTARIA FRAN-JEF-SEJF Nº 54, DE 09 DE AGOSTO DE 2021) deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes sobre a transmissão do ofício requisitório (RPV/PRC), bem como que o acesso ao inteiro teor da requisição e seu andamento se dará por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPaq Tendo em vista que não há prévia informação sobre em qual instituição financeira se fará o deposito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito. Desse modo, a partir de 90 dias contados da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou a partir de 18 meses contados da expedição do ofício requisitório (PRC), o beneficiário de crédito deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a fim de constatar a ocorrência do pagamento. Constatado que houve o pagamento, o beneficiário poderá promover o levantamento da quantia, independente de autorização do juízo ou expedição de ofício judicial, uma vez que a conta é de sua titularidade. FRANCA, 10 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000612-15.2016.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca