Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5000127-47.2022.4.03.6308 - TRF3 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF3
1° Grau
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Data de Distribuição
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Órgão julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Partes do Processo
IRACEMA DIAS VAIS VART
CPF
130.***.***-01
Mostrar
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 276329
·
CPF
294.***.***-82
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (232)
Partes do Processo
(232)
IRACEMA DIAS VAIS VART
CPF
130.***.***-01
Mostrar
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:20
[email protected]
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DA APS EM BEBEDOURO-SP
Terceiro
GUILHERME DEMARCHI SILVA
Terceiro
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE
Terceiro
GERENTE ARACATUBA
Terceiro
ARACATUBA
Terceiro
CHEFE
Terceiro
INSS
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO INSS AGENCIA CAMPINAS,SP
Terceiro
USIEL BRITO SANTOS
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO INSS AGENCIA TATUAPE
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - CAMPO GRANDE / CORONEL ANTONINO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL -CAMPO GRANDE CORONEL ANTONINO
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
GERENTE DA UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO SANTOS
Terceiro
CRPS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DE MORRO AGUDO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS- AGENCIA CAMPO LIMPO PAULISTA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE RIO CLARO - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS - SP
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS
Terceiro
PREVIDENCIA SOCIAL - GERENTE EXECUTIVO DA CEAB
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MOGI GUACU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE TATUAPE-SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA VILA MARIANA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA VILA MARIANA
Terceiro
GERENTE DA APS - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SRI
Terceiro
INSS.
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DO ORGAO ATUAL DE SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I
Terceiro
PRESIDENTE DA 18 JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
PRESIDENTE DA 19 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
SUDESTE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO ORGAO ATUAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP
Terceiro
ANA CAROLINA ALEXANDRINO MUNHOZ MORI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS
Terceiro
JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SANTO ANDRE
Terceiro
CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO SUPERINTENDENCIA REGIONAL I
Terceiro
APS CIDADE ADEMAR
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS -SP
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SANTO AMARO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS SAO PAULO - SANTO AMARO)
Terceiro
AUTORIDADE COATORA CHEFE INSS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA - CHEFE INSS JAU SP
Terceiro
CRISTIANO SANTOS DA SILVA
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA - CHEFE INSS GUARULHOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVA INSS DE GUARULHOS - JULIANA MIO CRUZ
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE RIBEIRAO PIRES- SP
Terceiro
FABIO NASCIMENTO MARTIN
Terceiro
ELISANGELA BARROS BARBEIRO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS BOTUCATU
Terceiro
TAUBATE
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA INSS SAO PAULO - SP CENTRO
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA - UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - BRAS
Terceiro
GERENTE DA SUPERINTENDENCIA DA CEAB-RECONHECIMENTO DE DIREITO SRI (IMPETRADO)
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA - UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - CIDADE DUTRA
Terceiro
SAO JOAO
Terceiro
SAO JOAO DA BOA VISTA
Terceiro
VILTER
Terceiro
VILTER CROQUI MARCONDES
Terceiro
APS; 23.0.01.240 - AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE PROCESSAMENTO AUTOMATICA
Terceiro
APS 23001240 - AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE PROCESSAMENTO AUTOMATICO
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL - CRPS
Terceiro
EDIJAN FERREIRA CHAVES
Terceiro
JOSE CARLOS OLIVEIRA
Terceiro
GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA ATENDIEMNTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINT
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PRESIDENTE PRUDENTE (SP)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS GUARAUNA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS PRAIA GRANDE
Terceiro
PRAIA GRANDE
Terceiro
SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS MOGI DAS CRUZES
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS GUARULHOS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA SAO PAULO LESTE
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA PENHA/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA CEAB - CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA GENERAL SALGADO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS (SRSEI) DO IN
Terceiro
GERENTE DO EXECUTIVO INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DRACENA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS - VALE DO PARAIBA SP
Terceiro
DIRETOR DO INSS DE GUARULHOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO CARLOS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL FRANCO DA ROCHA - SP
Terceiro
GERENTE ADMINSTRATIVO
Terceiro
VILA PARANAGUA
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA B DO INSS EM BAURU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE DO INSS
Terceiro
LUCAS RIBEIRO MARTINS
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - TATUAPE
Terceiro
SUPERINDENCIA REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL EM CAMPO GRANDE
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARULHOS - SP,
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CEAB
Terceiro
SRSEI
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SR1
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DE CAMPINAS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
40.***.***.0001-24
Mostrar
Terceiro
GERENTE EXECUTIVA B DO INSS EM BAURU
Terceiro
EDUARDO NAGATANI
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS BOTUCATU
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
GERENTE DE SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SUPERINTENDENCIA REGIONAL SR SUDESTE I EM SAO PAUL
Terceiro
WILSON JOSE DA SILVA ARAUJO
Terceiro
JUNDIAI
Terceiro
JOSE CLEUDOMAR REBOUCAS
Terceiro
SAO BERNARDO DO CAMPO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS SUZANO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS - AGENCIA ITU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO VALE DO PARAIBA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE TAUBATE
Terceiro
GERENTE INSS
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI PARA 21150521 - SERVI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO SAO PAULO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS OSASCO/SP
Terceiro
ADRIANA NUNES DOS SANTOS OLIVEIRA
Terceiro
ANALISTA DE BENEFICIOS
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Terceiro
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Terceiro
ANDERSON BUENO DOS SANTOS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS GUARULHOS CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO GUARULHOS
Terceiro
CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY
Terceiro
SUZANO
Terceiro
INSS DE SANTO ANDRE -SP
Terceiro
GERENCIA
Terceiro
MANOEL MOREIRA DA COSTA
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA PIRACICABA
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DO INSS - BARRETO LEME - CAMPINAS-SP
Terceiro
CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SRI
Terceiro
LUIS EDUARDO RODRIGUES
Terceiro
20 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
DOURADOS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO SERVICO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR SUDESTE I (SETOR: 21150513)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - JABAQUARA
Terceiro
TATIANA NIURA SALOMAO PALERMO
Terceiro
GERENTE DA PREVIDENCIA SOROCABA
Terceiro
GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS AGENCIA EM PINHEIROS- CA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PENHA/SAO PAULO
Terceiro
SR. GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DE FRANCA SP
Terceiro
GERENTE DO INSS MOGI DAS CRUZES
Terceiro
SR. GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE MOGI DAS CRUZES - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS REGIONAL SUDESTE
Terceiro
JEFERSON MORENO ULIARI
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SANTO A
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO AGENCIA TABOAO DA SERRA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE RIO CLARO - SP
Terceiro
PRESIDENTE DA 02 CAMARA DE JULGAMENTO
Terceiro
SAO PAULO
Terceiro
GERENTE GERAL DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
PROCURADOR FEDERAL
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
CHEFE AGENCIA INSS-PINHEIROS
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - SUDESTE I - SAO PAULO - SP
Terceiro
GERENTE GERAL DA AGENCIA DO INSS - SANTOS
Terceiro
PRESIDENTE DA CAMARA DE JULGAMENTO
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE BAURU/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO-SP, SR. BRUNO VERONEZI FERNANDES
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DO INSS ITAQUAQUECETUBA
Terceiro
A VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I, CHEFE DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
SUPE
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE JACAREI
Terceiro
HERMENEGILDO PIRES ALVES, SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I
Terceiro
HERMENEGILDO PIRES ALVES
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PIRASSUNUNGA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS PIRASSUNUNCA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS TAQUARITUBA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS TAQUARITUBA (IMPETRADO)
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE TAQUARITUBA
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE ATIBAIA/SP
Terceiro
ILUSTRISSIMO SENHOR HERMENEGILDO PIRES ALVES
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE GUARATINGUETA - SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE MARILIA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Terceiro
CHEFE SERVICO DA CENTRAL DE ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSE I
Terceiro
LUCIANO MITSUYUKI SHIMADA
Terceiro
1 COMPOSICAO DA 6 JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS ASSIS/ SP
Terceiro
PRESIDENTE DA 26 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CHEFE DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR-I
Terceiro
CINTIA BIAFORO
Terceiro
GERENTE AGENCIA ANHANGUABAU
Terceiro
GERENTE INSS ITAPECERICA DA SERRA
Terceiro
SANTO ANDRE
Terceiro
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBUERG
Terceiro
SUPERINTENDE REGIONAL DA REGIAO SUDESTE I
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARULHOS/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE SAO PAULO - MOOCA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL -INSS
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS
Terceiro
PRESIDENTE INSS
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PAULO
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MOGI GUACU
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM UBATUBA
Terceiro
GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
ARACATUBA
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA VILA MARIANA
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS SAO PAULO - SANTO AMARO)
ALCUNHA
GERENTE
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO DO VALE DO PARAIBA
ALCUNHA
CHEFE DA AGENCIA DE SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI
ALCUNHA
GERENTE EXECUTIVO INSS
ALCUNHA
CINTIA BIAFORO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
40.***.***.0001-24
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:19
Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 12:55
Conclusos para julgamento
07/08/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 14:44
Juntada de ato ordinatório
31/07/2023, 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:04
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:19
Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 12:55
Conclusos para julgamento
07/08/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 14:44
Juntada de ato ordinatório
31/07/2023, 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:04
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:23
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 18:06
Juntada de ato ordinatório
30/06/2023, 18:06
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 20:19
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 16:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:14
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 11:44
Juntada de ato ordinatório
30/05/2023, 11:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/05/2023, 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 01:15
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 01:02
Publicado Despacho em 20/03/2023.
20/03/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
18/03/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/03/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2023, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 18:56
Conclusos para despacho
16/03/2023, 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 03:19
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
15/02/2023, 20:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/02/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2023, 11:40
Juntada de ato ordinatório
13/02/2023, 11:40
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
09/02/2023, 16:46
Expedição de Informação
09/02/2023, 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/02/2023, 16:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/02/2023, 16:08
Expedição de Informação
06/02/2023, 08:35
Recebidos os autos
06/02/2023, 08:35
Publicado Despacho em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
04/02/2023, 00:36
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2023, 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS
31/01/2023, 17:42
Publicado Despacho em 31/01/2023.
31/01/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2023, 18:49
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2023, 18:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/12/2022, 12:40
Expedição de Informação
08/12/2022, 21:20
Recebidos os autos
08/12/2022, 21:20
Conclusos para despacho
06/12/2022, 18:18
Transitado em Julgado em 06/12/2022
06/12/2022, 18:18
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
06/12/2022, 18:17
Conclusos para despacho
06/12/2022, 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/12/2022, 18:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 01:12
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 01:38
Publicado Sentença em 16/11/2022.
17/11/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
17/11/2022, 00:08
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2022, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS
11/11/2022, 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
11/11/2022, 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
11/11/2022, 13:33
Conclusos para julgamento
15/08/2022, 16:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/07/2022, 18:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
11/07/2022, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
06/07/2022, 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
06/07/2022, 00:17
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 14:07
Juntada de ato ordinatório
04/07/2022, 14:06
Juntada de Petição de proposta de acordo
04/07/2022, 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
04/07/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
02/07/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2022, 14:46
Juntada de ato ordinatório
30/06/2022, 14:37
Juntada de Petição de laudo pericial
27/06/2022, 16:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 15:36
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
10/05/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
10/05/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2022, 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2022, 09:45
Conclusos para decisão
29/04/2022, 16:20
Juntada de Petição de outras peças
19/04/2022, 18:49
Decorrido prazo de IRACEMA DIAS VAIS VART em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 00:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/02/2022, 17:17
Juntada de Petição de outras peças
08/02/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: IRACEMA DIAS VAIS VART Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - SP276329 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000127-47.2022.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Recebo a inicial. Passo a analisar as questões processuais pendentes. Eventual prevenção será analisada oportunamente. Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: Tendo em vista que já há perícia (s) designada (s) no sistema, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico, conforme o art. 12, §2º., da Lei 10.259/01, c.c. o art. 465, §1º., II e III do Código de Processo Civil. Em havendo necessidade de expedição de carta precatória para a realização de perícia em outro JEF, ante a ausência de profissional especialista neste Juizado, os quesitos e a indicação de assistentes deverão ser endereçados diretamente ao processo a ser distribuído pelo juízo deprecado. Quanto aos documentos que serão avaliados na perícia, cabe lembrar, nos termos do artigo 434 do CPC, que “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.” Além disso, é facultado às partes, nos termos do artigo 435, parágrafo único, do CPC, a juntada, no curso do processo, de documentos novos, formados após a petição inicial e a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos ou disponíveis após esses atos, devendo o peticionário comprovar o motivo que o impediu de juntá-los no momento da propositura da causa ou na contestação, cabendo ao juiz avaliar a conduta da parte sob a ótica do art. 5º do mesmo Códex.Quanto aos documentos que serão avaliados na perícia, cabe lembrar, nos termos do artigo 434 do CPC, que “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.”Em havendo necessidade de expedição de carta precatória para a realização de perícia em outro JEF, ante a ausência de profissional especialista neste Juizado, os quesitos e a indicação de assistentes deverão ser endereçados diretamente ao processo a ser distribuído pelo juízo deprecado.concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico, conforme o art. 12, §2º., da Lei 10.259/01, c.c. o art. 465, §1º., II e III do Código de Processo Civil. Dito isso, os documentos destinados a instruir a perícia médica, se não anexados à petição inicial ou contestação, devem ser apresentados nos autos até 15 (quinze) dias antes da perícia designada, ou levados pela parte autora no ato da perícia médica, a fim de evitar tumulto processual. Se necessário, intimem-se as partes da data designada para realização da perícia por qualquer meio hábil nos casos em que a parte autora não estiver assistida por advogado e/ou por meio de seu advogado, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2o da Lei n. 10.259/01, cabendo ao advogado da parte autora comunicá-la da data e finalidade. O periciando deverá comparecer à perícia médica com antecedência de 30 minutos, munido de toda documentação médica disponível sobre a sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.), conforme acima exposto, bem como qualquer prova da atividade habitualmente exercida, ressaltando-se que não serão aceitas justificativas não comprovadas documentalmente em caso de eventual não comparecimento, com a preclusão do direito à prova pericial. Nos termos da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do CJF, fica ajustado para pagamento das perícias médicas e sociais, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme anexo único, tabela V, e as regras do artigo 28 e parágrafos, considerando as situações excepcionais e as especificidades do presente caso (a especialização do profissional, tempo estimado de duração da perícia e o deslocamento físico até o fórum federal de Avaré). Após a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes, por qualquer meio hábil para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre todos os documentos anexados nos autos. Sendo o laudo favorável, no prazo acima, poderá o INSS ofertar proposta de acordo. Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto à concordância ou não no prazo de 10 dias. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado. Havendo impugnação do laudo pericial, por uma ou ambas as partes, em sendo o caso, encaminhem-se os autos ao perito para prestar os esclarecimentos necessários. Prestadas as informações pelo perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo das determinações acima, não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SABI, promova o INSS o envio dos mesmos, no prazo de 30 dias. Prejudicada a citação do INSS diante da juntada de contestação padrão previamente cadastrada a pedido da Procuradoria Federal e do registro eletrônico formalmente lançado nos autos. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação, caso requerida. Em cumprimento à Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 25, de 06/12/2021, que instituiu normas para acesso às unidades da Justiça Federal da 3ª Região, CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES, ADVOGADOS E TERCEIROS INTERVENIENTES NESTE PROCESSO de que, A PARTIR DE 07 DE JANEIRO DE 2022 (07/01/2022), o ingresso e a permanência no prédio da Justiça Federal de Avaré/SP dependerão de apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. Nos termos do artigo 1º, §2º, a vacinação completa contra a covid-19 somente se perfaz com a tomada da vacina específica em plataformas vacinais de dose única ou de duas doses, desde que a dose única ou segunda dose tenham sido aplicadas há pelo menos 15 (quinze) dias. Excepcionalmente, conforme disposto no artigo 1º, §2º, será permitido o ingresso de pessoas não vacinadas, desde que apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 (setenta) duas horas, o que deverá ser realizado a cada acesso. NÃO se aplicam as exigências às pessoas excluídas da Política Nacional de Vacinação contra a Covid-19, condição que deverá ser comprovada documentalmente e analisada oportunamente por prévio requerimento. SALIENTO, ainda, que a Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 25, de 06/12/2021, é de observância cogente pelo Juízo por disciplinar questão estritamente administrativa, insuscetível de relativização pelo Diretor do Fórum, qualquer que seja o motivo, ressalvadas as exceções nela estabelecidas. ADVIRTO que é incumbência do(s) advogado(s), intimados por imprensa oficial, comunicar a(s) parte(s) que, por qualquer razão, deva(m) comparecer ao Fórum sobre a necessidade de apresentar o(s) documento(s) exigido(s) na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25/2021, condição para o ingresso no Fórum, porquanto a ausência ao ato designado será considerada falta injustificada. INFORMO, por fim, que o inteiro teor da Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 25/2021, cuja leitura se sugere, se encontra disponível para livre consulta pelos interessados no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: https://www.trf3.jus.br/documentos/acom/banner/2021-12-07-portariaacessoJustica_R.pdf. DETERMINO à Secretaria do JEF que intime, por qualquer meio, a parte autora sem advogado deste despacho, a quem se faculta direcionar eventuais dúvidas para o e-mail
[email protected]
e/ou se manifestar pelos telefones (14) 3711-1549 e (14) 3711-1576, das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, bem como, ainda, pelo balcão virtual disponível no sítio da Justiça Federal de São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual. Intimem-se. Avaré, 5 de fevereiro de 2022.
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2022, 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/02/2022, 16:45
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 16:45
Conclusos para decisão
05/02/2022, 11:48
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
05/02/2022, 11:26
Recebidos os autos
05/02/2022, 11:26
Confirmada a citação eletrônica
05/02/2022, 11:26
Recebido pelo Distribuidor
04/02/2022, 17:36
Distribuído por sorteio
04/02/2022, 17:36
Documentos
Sentença
•
08/08/2023, 12:55
Ato Ordinatório
•
31/07/2023, 14:44
Ato Ordinatório
•
30/06/2023, 18:06
Ato Ordinatório
•
30/05/2023, 11:44
Despacho
•
16/03/2023, 18:56
Ato Ordinatório
•
13/02/2023, 11:40
Ato Ordinatório
•
13/02/2023, 11:40
Despacho
•
02/02/2023, 18:50
Despacho
•
27/01/2023, 18:49
Sentença
•
11/11/2022, 18:36
Sentença
•
11/11/2022, 13:33
Ato Ordinatório
•
04/07/2022, 14:07
Ato Ordinatório
•
04/07/2022, 14:06
Ato Ordinatório
•
30/06/2022, 14:46
Ato Ordinatório
•
30/06/2022, 14:37
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
08/08/2023, 12:55
Ato Ordinatório
08/02/2022, 00:00
•
31/07/2023, 14:44
Ato Ordinatório
•
30/06/2023, 18:06
Ato Ordinatório
•
30/05/2023, 11:44
Despacho
•
16/03/2023, 18:56
Ato Ordinatório
•
13/02/2023, 11:40
Ato Ordinatório
•
13/02/2023, 11:40
Despacho
•
02/02/2023, 18:50
Despacho
•
27/01/2023, 18:49
Sentença
•
11/11/2022, 18:36
Sentença
•
11/11/2022, 13:33
Ato Ordinatório
•
04/07/2022, 14:07
Ato Ordinatório
•
04/07/2022, 14:06
Ato Ordinatório
•
30/06/2022, 14:46
Ato Ordinatório
•
30/06/2022, 14:37
Decisão
•
06/05/2022, 09:45
Decisão
•
07/02/2022, 16:45
Documento Comprobatório
•
04/02/2022, 17:36