Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALIPERTI NETO em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 01:16
Publicado Sentença em 10/02/2022.
11/02/2022, 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
11/02/2022, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
REU: JOSE LUIZ ALIPERTI NETO Advogados do(a)
REU: SANDRA LUCIA DE ALMEIDA JACON - SP113412, ROBERTO ROSSONI - SP107499 S E N T E N Ç A (Tipo B) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024343-90.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo