DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
PRISCILLA GOMES DA SILVA
OAB/SP 305881·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Autos Suspensos ou Sobrestados
10/03/2022, 11:11
Decorrido prazo de PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 01:06
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
11/02/2022, 21:51
Publicado Despacho em 10/02/2022.
11/02/2022, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILLA GOMES DA SILVA - SP305881 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000129-15.2016.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a, item 2, da Resolução Pres 418 de 07/05/2021. Constatada a exatidão dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de fevereiro de 2022.
09/02/2022, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/02/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 14:11
Conclusos para despacho
08/02/2022, 12:24
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
08/02/2022, 12:24
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.17/2021 (2a. Vara) (em Seretaria)
10/11/2021, 13:27
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: PROCESSO DIGITALIZADO PJE