Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
APELADO: RICARDO RAMOS - SP35985-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000400-81.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
APELADO: RICARDO RAMOS - SP35985-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
APELADO: RICARDO RAMOS - SP35985-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O agravo não merece prosperar. Deu-se a devida eficácia ao tema definido pelo STF, reconhecendo o direito de a impetrante excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS, e de autorizar a compensação dos indébitos tributários recolhidos a partir de 15.03.2017. Em sendo ponto pacífico e não cabendo mais discussão em sede judicial, e em virtude da celeridade processual, admite-se a decisão monocrática em sede de retratação, com fulcro no quanto disposto no art. 932, V, do CPC/15. Ausente ainda qualquer prejuízo às partes, já sedimentado o tema em instância superior. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. É como voto. E M E N T A AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TEMA 69. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. MODULAÇÃO TEMPORAL. ADMISSIBILIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE RETRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000400-81.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
Trata-se de agravo interposto pela União Federal contrária à decisão unipessoal no sentido de adequar a procedência do pedido ao julgamento prolatado pelo STF na apreciação dos aclaratórios no RE 574.706, com redistribuição da sucumbência. A União pede a apreciação pelo colegiado, ante a literalidade do art. 1.024, § 1º, do CPC/15. Contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000400-81.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.