Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO VICTORIA IAMPIETRO - SP169230
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a necessidade de instrução do feito,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000510-35.2021.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2022, às 16h30min. O rol de testemunhas do evento ID 135626619 informa a existência de testemunha não residente nesta Subseção Judiciária, assim, intime-se a parte autora para indicar os dados necessários ao envio do link convite para realização da audiência através da plataforma Microsoft Teams, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, especialmente o determinado na Portaria Conjunta PRES/CORE n° 25/2021 e Ordem de Serviço DFORSP n° 19/2021, fica estabelecido: 1 - A admissão e permanência no prédio da Justiça Federal fica condicionada a apresentação alternativamente os seguintes documentos: I - comprovante de vacinação completa contra a COVID-19, preferencialmente (certificado nacional de vacinação ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde do local da vacinação); II - resultado do teste RT-PCR ou teste antígeno, negativos para a COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas da entrada nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. 2 – as partes e seus advogados adentrarão ao fórum somente no horário da audiência designada e quando autorizados pela segurança; 3 - as testemunhas adentrarão ao fórum de forma individual e quando autorizadas pela segurança; 4 - encerrada a audiência, todos deverão deixar o fórum para permitir a realização do ato seguinte; 5 - todos deverão utilizar máscara individual de proteção de nariz e boca, observando as regras de distanciamento social e higiene pessoal. As testemunhas residentes nesta subseção, deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. A testemunha residente em Hortolândia será inquirida de forma telepresencial, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams; para tanto, deverá fornecer ao juízo número de telefone e endereço de e-mail, para permitir o envio do link de acesso à audiência. No que se refere à suspensão processual requerida pelo INSS, tenho que a medida poderá ser adotada após a instrução processual. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para colacionar aos autos os documentos solicitados pelo INSS na contestação, quais sejam: título eleitoral da época de sua primeira emissão, Certificado de dispensa de incorporação, profissão declarada quando da emissão do primeiro RG, certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos. Intimem-se Tupã, data da assinatura eletrônica.