Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: TSGEO CONSULTORIA GEOLOGICA E AMBIENTAL LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 227417/2020, juntada à exordial. Foi proferido despacho de citação (ID 45439900). No curso da ação, o Exequente requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral do débito, com fundamento nos artigos 924, inciso II c/c 925, do CPC. (ID 238959339). Outrossim, manifestou-se pela renúncia ao prazo recursal. É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Outrossim, manifestou-se pela renúncia ao prazo recursal. Custas processuais recolhidas (ID 45006503). Diante da renúncia do exequente à interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos. Registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005463-56.2021.4.03.6182