Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DALMO JOSE MURGIA Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DALMO JOSE MURGIA Advogado do(a)
APELADO: DANIEL CORREA - SP251470-A Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO ALFREDO PARELLI - SP279667 D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003485-46.2010.4.03.6108 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Retifique-se a autuação para constar autor e ré como apelantes e apelados. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 165542433. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento o feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator