Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: VICA COMUNICACAO LTDA - ME Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE - SP163332-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Considerando o julgamento que deu provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão proferido na sessão virtual de 22/07/2020, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado, devendo os autos após os trâmites legais retornarem conclusos para nova inclusão em pauta. Cumpra-se São Paulo, 3 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003236-38.2014.4.03.6114 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO