Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2002
Valor da Causa
R$ 3.714,99
Órgão julgador
8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MASTER DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 01:48
Arquivado Definitivamente
10/03/2022, 16:21
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
MASTER DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 16:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 22/02/2022 00:09.
23/02/2022, 00:35
Publicado Sentença Extinção Fiscal em 11/02/2022.
11/02/2022, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
11/02/2022, 22:33
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MASTER DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051492-22.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, Data da assinatura digital.
10/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/02/2022, 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/02/2022, 11:13
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 12:41
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Prog S Ext Prov.PRES/CORE 1/2019 (Autos Digitalizados)
04/02/2022, 13:02
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
04/02/2022, 13:02
Recebimento - RECEBIMENTO PARA ARQUIVAMENTO SEM BAIXA ART.4O LEF