PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
KATIA DE ABREU DOS SANTOS
CPF·Representa: Autor
WAGNER DE SOUZA SANTIAGO
OAB/SP 272779·CPF·Representa: Autor
ANDREIA DOLACIO
OAB/SP 279903·CPF·Representa: Autor
ANDRE BEGA DE PAIVA
OAB/SP 335568·CPF·Representa: Autor
MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO
OAB/SP 243534·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 16:25
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 17:24
Publicado Despacho em 27/06/2023.
27/06/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 17:31
Conclusos para despacho
11/04/2023, 12:09
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
10/04/2023, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 01:10
Publicado Despacho em 31/03/2023.
31/03/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 22:05
Processo Desarquivado
23/03/2023, 14:00
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
22/03/2023, 18:12
Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 17:39
Documentos
Despacho
•23/06/2023, 13:07
Despacho
•22/06/2023, 17:31
23/06/2023, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 17:31
Conclusos para despacho
11/04/2023, 12:09
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
10/04/2023, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 01:10
Publicado Despacho em 31/03/2023.
31/03/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 22:05
Processo Desarquivado
23/03/2023, 14:00
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
22/03/2023, 18:12
Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 17:39
Juntada de certidão
25/11/2022, 17:39
Transitado em Julgado em 25/11/2022
25/11/2022, 17:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:15
Juntada de certidão
16/11/2022, 12:48
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
07/11/2022, 23:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de certidão - advogado constituído nos autos
07/11/2022, 23:11
Publicado Sentença em 28/10/2022.
28/10/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
28/10/2022, 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2022, 12:52
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 12:52
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/10/2022, 17:51
Conclusos para julgamento
24/10/2022, 15:51
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
31/08/2022, 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
31/08/2022, 20:03
Juntada de ato ordinatório
26/08/2022, 19:00
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2022, 19:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 01:45
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 26/07/2022 23:59.
27/07/2022, 00:29
Publicado Despacho em 19/07/2022.
19/07/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 13:49
Conclusos para despacho
25/05/2022, 12:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:56
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:12
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/05/2022, 15:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/05/2022, 15:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/05/2022, 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
02/05/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
30/04/2022, 00:54
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2022, 14:11
Juntada de ato ordinatório
28/04/2022, 14:11
Expedição de Informação
19/04/2022, 15:19
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
19/04/2022, 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/04/2022, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2022, 14:31
Decorrido prazo de ARY DO CARMO PINTO em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/03/2022, 21:55
Conclusos para decisão
15/03/2022, 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
15/03/2022, 12:07
Juntada de Petição de impugnação
14/03/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/03/2022, 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
26/02/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
26/02/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 17:16
Juntada de ato ordinatório
24/02/2022, 17:16
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
23/02/2022, 15:20
Expedição de Informação
23/02/2022, 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/02/2022, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 07:48
Conclusos para despacho
16/02/2022, 14:40
Recebidos os autos
14/02/2022, 18:45
Juntada de decisão
14/02/2022, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
RECORRENTE: ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A, SANDRA LARA CASTRO - SP195467-A
RECORRIDO: ARY DO CARMO PINTO Advogados do(a)
RECORRIDO: WAGNER DE SOUZA SANTIAGO - SP272779-A, ANDREIA DOLACIO - SP279903-A, ANDRE BEGA DE PAIVA - SP335568-A, MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO - SP243534, ARNALDO ANTONIO CANDELLA FILHO - SP441091 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005934-66.2019.4.03.6332 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 10ª TR SP Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 - CJF3R.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido à Turma Regional de Uniformização, interposto pela corré União contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Defende, em apertada síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam. É o breve relatório. Decido. O recurso não merece admissão. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 - CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização tem, reiteradamente, deixado de conhecer de pedido de uniformização calcado em matéria processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO JURÍDICA. A SÚMULA 45 DO STJ, INVOCADA COMO PARADIGMA, TRATA SOBRE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO, INSTITUTO INEXISTENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, O INCIDENTE É TODO CALCADO NA TESE RELATIVA À "REFORMATIO IN PEJUS", MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL, O QUE IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESSE MODO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM TORNO DE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL NÃO PODE SER DIRIMIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A SÚMULA Nº 43 DA TNU, "IN VERBIS": "NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL". INCIDENTE NÃO CONHECIDO (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010307-74.2017.4.90.0000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO). No caso concreto, a discussão trazida no recurso é notadamente processual, nada tendo a ver com o objeto trazido em juízo (res in judicium deducta). Tal diferenciação é muito bem explicada no julgado a seguir: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 341 E 344 DO CPC/2015. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. [...] 6. Acerca da necessidade de que a divergência gravite em torno de questão de direito material, é importante mencionar que, a teor do escólio de CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO [1], tal ramo compreende o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens de utilidades da vida, sendo, portanto, distinto do ramo do direito processual, que é o complexo de normas que rege o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado. E arrematam: O que distingue fundamentalmente direito material e direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de se proceder aos atos deste - sem nada dizer quanto ao bem da vida que é objeto do interesse primário das pessoas (o que entra na órbita do direito substancial). 7. Na hipótese dos autos, avulta de modo cristalino que o ponto cerne da controvérsia nada tem a ver com o bem da vida postulado na demanda, tendo índole eminentemente processual - impugnação específica (Art. 341 c/c 344 do CPC/2015). 8. Incide, pois, na hipótese, o teor da Súmula 43 desta C. TNU: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". 9. Neste sentido: PEDILEF 00029876720124013801, Rel. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, DOU 05/04/2017 PÁG. 153/224. 10. Isto posto, voto por NÃO CONHECER do incidente. A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do incidente. (TNU, PEDILEF 0517761-96.2016.4.05.8100, Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, TNU, DOU 13/06/2018, pp. 84/96) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, “e”, da Resolução n. 586/2019 - CJF, não admito o pedido de uniformização regional. Ids 191842206 e 191842212: Tais petições dizem respeito à fase de cumprimento, devendo ser apreciadas pelo juízo a quo, em respeito à competência funcional (art. 52 da Lei 9.099/1995 c/c arts. 16 e 17 da Lei 10.259/2001). Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(ÍZA) FEDERAL São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
11/01/2022, 00:00
Remessa - REMESSA PARA OUTROS TRIBUNAIS - TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
30/06/2020, 08:18
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 15/06/2020 ATO ORDINATÓRIO2020/6332006331
15/06/2020, 09:58
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2020/6332006331 - ARY DO CARMO PINTO
15/06/2020, 09:58
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - UNIAO FEDERAL (AGU)
15/06/2020, 08:01
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15/06/2020, 08:01
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - - (AUDIÊNCIA) 2020/6332017685 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
15/06/2020, 01:00
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - - (AUDIÊNCIA) 2020/6332017685 - UNIAO FEDERAL (AGU)
15/06/2020, 01:00
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2020/6332006331 - EXPEDIENTE Nº 2020/6332000208
10/06/2020, 07:40
Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO - ORDINATÓRIO Nº 2020/6332006331
09/06/2020, 13:35
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 08/06/2020 SENTENÇA2020/6332017685
08/06/2020, 07:38
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2020/6332017685 - ARY DO CARMO PINTO
08/06/2020, 07:38
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2020/6332017685 - EXPEDIENTE Nº 2020/6332000200
04/06/2020, 08:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - NÃO ACOLHIDOS - TERMO Nº 2020/6332017685
03/06/2020, 13:23
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
03/06/2020, 13:23
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332017685 - UNIAO FEDERAL (AGU)
03/06/2020, 13:23
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
01/06/2020, 14:15
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - UNIAO FEDERAL (AGU)
24/04/2020, 09:03
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
24/04/2020, 09:03
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - - (AUDIÊNCIA) 2020/6332010701 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
24/04/2020, 01:00
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - - (AUDIÊNCIA) 2020/6332010701 - UNIAO FEDERAL (AGU)
24/04/2020, 01:00
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 22/04/2020 SENTENÇA2020/6332010701
22/04/2020, 08:17
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2020/6332010701 - ARY DO CARMO PINTO
22/04/2020, 08:17
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2020/6332010701 - EXPEDIENTE Nº 2020/6332000129
16/04/2020, 09:29
Procedência em Parte - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - TERMO Nº 2020/6332010701
13/04/2020, 17:19
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
13/04/2020, 17:19
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2020/6332010701 - UNIAO FEDERAL (AGU)
13/04/2020, 17:18
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
16/02/2020, 11:38
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - UNIAO FEDERAL (AGU)
05/12/2019, 10:28
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
05/12/2019, 10:27
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - - (DESPACHO) 2019/6332037974 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
05/12/2019, 00:00
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - - (DESPACHO) 2019/6332037974 - UNIAO FEDERAL (AGU)
05/12/2019, 00:00
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 28/11/2019 DESPACHO JEF2019/6332037974
28/11/2019, 10:31
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6332037974 - ARY DO CARMO PINTO
28/11/2019, 10:31
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6332037974 - EXPEDIENTE Nº 2019/6332000438
26/11/2019, 10:14
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2019/6332037974
25/11/2019, 17:47
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
25/11/2019, 17:47
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2019/6332037974 - UNIAO FEDERAL (AGU)
25/11/2019, 17:47
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007412 - UNIAO FEDERAL (AGU)
16/10/2019, 09:54
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007411 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
16/10/2019, 09:54
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007411 - - (MANDADO) 2019/6332007411 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
16/10/2019, 01:00
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007412 - - (MANDADO) 2019/6332007412 - UNIAO FEDERAL (AGU)
16/10/2019, 01:00
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 07/10/2019 DESPACHO JEF2019/6332032730
07/10/2019, 09:25
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6332032730 - ARY DO CARMO PINTO
07/10/2019, 09:25
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007412 - Nº 2019/6332007412 - UNIAO FEDERAL (AGU)
03/10/2019, 11:06
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CITAÇÃO Nº 2019/6332007411 - Nº 2019/6332007411 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
03/10/2019, 11:05
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6332032730 - EXPEDIENTE Nº 2019/6332000373
03/10/2019, 10:14
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2019/6332032730
02/10/2019, 17:54
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 25/09/2019 DESPACHO JEF2019/6332031408
25/09/2019, 10:06
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2019/6332031408 - ARY DO CARMO PINTO
25/09/2019, 10:06
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2019/6332031408 - EXPEDIENTE Nº 2019/6332000355
23/09/2019, 09:46
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2019/6332031408
20/09/2019, 13:59
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 17/09/2019 PUBLICAÇÃO ATA DE DISTRIBUIÇÃO2019/6332000137
17/09/2019, 10:09
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA - ATA DE DISTRIBUIÇÃO 2019/6332000137 - EXP. 2019/6332000344
13/09/2019, 14:02
Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 2ª VARA GABINETE