Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2017
Valor da Causa
R$ 145.021,51
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Taubaté
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
MARCELO MACHADO CARVALHO
OAB/SP 224009·CPF·Representa: Autor
FABIANE WAKUGAWA
OAB/SP 379079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
02/02/2026, 14:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/02/2026, 14:45
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA - ME
CNPJ
Reu
CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/01/2026, 20:59
Autos Suspensos ou Sobrestados
30/03/2023, 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/03/2023, 08:35
Decorrido prazo de CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA - ME em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 00:31
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 00:31
Decorrido prazo de CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
11/02/2022, 19:34
Publicado Despacho em 11/02/2022.
11/02/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA - ME, CACILDA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANE WAKUGAWA - SP379079 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANE WAKUGAWA - SP379079 D E S P A C H O Petição num. 47859367 - Pág. 1/1:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001569-03.2017.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté Defiro. Com fundamento no artigo 921, § 1º, do CPC/2015, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido este, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. TAUBATÉ, 8 de novembro de 2021. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA JUÍZA FEDERAL