Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A & B CALCADOS DE FRANCA LTDA, EDUARDO ALVES FERRO, SEBASTIAO PAULO MORAIS BARBOSA, ADRIANO PIMENTA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR MARTINS - SP63844 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR MARTINS - SP63844 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR MARTINS - SP63844 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR MARTINS - SP63844 D E S P A C H O Id 105680578: Considerando que não chegou a se concretizar a prescrição intercorrente nos presentes autos, em prosseguimento à execução promova-se a exclusão do Sr. Adriano Pimenta Barbosa do polo passivo, conforme requerido pela Fazenda Nacional. Requer ainda, a credora, a tentativa de penhora de ativos financeiros, nos termos artigo 11, I, da Lei 6.830/80, em relação aos executados remanescentes. Diante da preferência de dinheiro estabelecida pelo artigo 11 da Lei 6.830/80, e considerando que, até a presente data, a dívida continua em aberto,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002122-19.2004.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca defiro o pedido formulado pela credora, nos termos do artigo 854, do CPC. Promova-se o bloqueio, por intermédio do sistema SISBAJUD, de numerários existentes em contas correntes ou outras aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) A & B CALCADOS DE FRANCA LTDA - CNPJ: 01.915.534/0001-00, EDUARDO ALVES FERRO - CPF: 350.271.186-00 e SEBASTIAO PAULO MORAIS BARBOSA - CPF: 070.839.948-70, até o montante da dívida informado no demonstrativo de id 105684625 (R$ 20.262,44). Sendo positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora eletrônica efetivada nos autos para eventual alegação de impenhorabilidade. No caso de valores ínfimos, considerado o valor global constrito, proceda-se ao desbloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor penhorado para conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando-se eventual valor excedente. Após, promova-se vista à exequente para que requeira o que de direito, informando, se for o caso, os dados necessários para a conversão em rendas. Com a resposta, e havendo pedido de conversão em renda, oficie-se à agência detentora do valor transferido para que o converta em favor do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os dados fornecidos e remetendo a este Juízo os devidos comprovantes. Caso resulte negativo o bloqueio, abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.