Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RHODIA BRASIL S.A. Advogado do(a)
APELANTE: PAULO AKIYO YASSUI - SP45310-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O No prazo de até dez dias corridos, esclareça o polo contribuinte sobre se houve julgamento definitivo dos três mandados de segurança que menciona, bem como elucide sobre o desfecho da compensação que aduz ter realizado (homologada? Rejeitada?), esta última a ser o “crédito” sustentando recolhido indevidamente (isso se de sucesso os recursos lançados nas ações mandamentais invocadas) – deverá coligir provas de suas alegações. O silêncio a traduzir do apelo abdica. Com sua intervenção, vista à União, pelo mesmo prazo supra assinalado, devendo, outrossim, manifestar-se sobre o mérito litigado, ante a extinção terminativa, sem instauração de contraditório em Primeiro Grau. Intimações sucessivas. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009449-78.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO