SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE ERASMO CASELLA
OAB/SP 14494•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 11:12
Juntada de certidão
28/04/2022, 17:04
Transitado em Julgado em 09/03/2022
15/03/2022, 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO LUIZ POMMER PAVAN em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:04
Decorrido prazo de JEZIEL TADEU FIOR em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:04
Decorrido prazo de DINIZ TEOBALDO VOLPE em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:04
Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DINIZ TEOBALDO VOLPE, JEZIEL TADEU FIOR, MAURICIO LUIZ POMMER PAVAN Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ERASMO CASELLA - SP14494 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento da execução em relação aos honorários de sucumbência (ID 54969205).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 1101819-86.1996.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à expedição dos alvarás de forma individualizada. Arquive-se. PIRACICABA, 14 de dezembro de 2021.