Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0003937-14.2000.403.6106 (2000.61.06.003937-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X REMA CONSTRUTORA LIMITADA(SP148474 - RODRIGO AUED E SP228966 - ALEXANDRE ROGERIO NOGUEIRA GONCALVES E SP188390 - RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI)
A requerimento do Exequente (fl. 201), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Honorários Advocatícios Sucumbenciais indevidos ante o pagamento da dívida.Não há penhora ou indisponibilidade a ser levantada. Observe a Secretaria que o bem penhorado à fl. 117 (registro à fl. 138) foi arrematado (Carta de Arrematação fl. 230). Custas processuais pagas, vide decisão de fls. 229, 266 (quarto parágrafo) e guia de fl. 272.Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pela Executada ou curador nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.