Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586
EXECUTADO: CICALFER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, FLORI FOLLE, ELIZANGELA DE MORAES VASCOTTO FOLLE Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFERSON ANTONIO BAQUETI - MS9436 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002074-26.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL