Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 22/02/2022 00:09.
23/02/2022, 00:14
Publicado Sentença Extinção Fiscal em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
12/02/2022, 06:34
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA, RICARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014152-10.2003.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, Data da assinatura digital.
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2022, 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2022, 10:27
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 16:50
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Prog S Ext Prov.PRES/CORE 1/2019 (Autos Digitalizados)
04/02/2022, 13:02
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL